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Mato Grosso é finalista de prêmio nacional de mobilidade urbana sustentável

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Com a implantação de ciclovias em rodovias estaduais de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) se tornou finalista do Prêmio Parque da Mobilidade Urbana, iniciativa que reconhece ações de promoção da mobilidade urbana sustentável, segura e inclusiva no Brasil.

Desde 2018, o Estado implantou 44,5 km de ciclovias ou ciclofaixas em rodovias estaduais, como nos perímetros urbanos das MTs 010 e 251, e na MT-402, que liga o distrito do Coxipó do Ouro. Uma ciclofaixa também foi implantada na MT-343, em Cáceres.

Segundo o secretário adjunto de Gestão e Planejamento Metropolitano da Sinfra-MT, Rafael Detoni, a implantação de ciclovias ou ciclofaixas nas rodovias estaduais está fundamentada no Plano Metropolitano de Mobilidade Sustentável.

“Os estudos realizados para elaboração do plano mostram uma crescente demanda e que a implantação das ciclovias impulsiona o Turismo Cicloviário. Segundo dados do aplicativo Strava, houve um aumento de 122% no número de viagens de bicicleta entre os anos de 2019 e 2022”, explica.

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A Sinfra também desenvolve outros projetos que incluem ciclovias ou ciclofaixas, como a ligação entre a Ponte de Ferro e o Coxipó do Ouro.

O Prêmio Parque da Mobilidade Urbana é o maior evento da América do Sul sobre transporte sustentável. A Sinfra-MT concorre na categoria “Iniciativas Públicas em Favor da Mobilidade Sustentável”, com as prefeituras de São Paulo, Sorocaba, São Caetano do Sul e os Correios.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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