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Mato Grosso lidera produção agropecuária do país com projeção de R$ 206 bilhões em 2026

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Mato Grosso segue como o Estado que mais produz no agronegócio brasileiro. A estimativa para 2026 aponta um Valor Bruto da Produção (VPB) agropecuário de R$ 206 bilhões, cerca de 15% de tudo do que o Brasil gera no campo. Os dados são do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e foram compilados pelo DataHub (Centro de Dados Econômicos de Mato Grosso) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

O VBP representa o valor total da produção agropecuária, calculado com base no volume produzido e nos preços de mercado, ou seja, é o valor bruto total da produção rural antes de qualquer processamento industrial.

Minas Gerais aparece em segundo lugar, com R$ 167 bilhões (12,09%), seguida por São Paulo com R$ 157 bilhões (11,36%), Paraná com R$ 150 bilhões (10,86%) e Goiás com R$ 117 bilhões (8,45%).

A base dessa liderança está na diversidade e no volume da produção estadual. A soja responde por 43% do que Mato Grosso produz no campo, seguida pelo milho com 21,67% e pela bovinocultura com 17,96%. O estado ocupa o primeiro lugar nacional na produção de soja, milho, algodão e bovinos.

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Para a secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mayran Beckman, o resultado reforça o papel do agronegócio como vetor de geração de renda para a população do Estado. O setor agropecuário de Mato Grosso gerou, no mercado de trabalho, um saldo positivo de 9.066 novos empregos formais nos dois primeiros meses de 2026.

“Tão importante quanto ver o volume de recursos que o agronegócio movimenta é perceber como isso se transforma em oportunidades concretas, chegando à ponta com a geração de emprego e renda para a população de Mato Grosso”, afirma.

No cenário nacional, a estimativa do VBP agropecuário brasileiro para 2026 é de R$ 1,38 trilhão.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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