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Matrículas de alunos da Rede Estadual continuam apenas de forma presencial, informa Seduc

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Com o encerramento do período de Matrícula WEB, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) alerta aos pais ou responsáveis que as matrículas continuam na modalidade presencial, exclusivamente nas secretarias das escolas.

É importante que os responsáveis estejam atentos a essa mudança, pois a matrícula presencial permite um contato direto com as equipes escolares, que podem esclarecer dúvidas e fornecer informações adicionais sobre o processo e as particularidades de cada escola.

A Seduc ressalta que o prazo é válido tanto para novos alunos da Rede Estadual, quanto para os estudantes que perderam o prazo da rematrícula.

O coordenador estadual do Censo Escolar de Mato Grosso, Rodrigo Jacob, informa que a entrega dos documentos e a confirmação de matrícula para todos os estudantes deverão ser feitas diretamente nas escolas, conforme cronograma publicado pela Seduc.

“Este processo é fundamental, pois garante não apenas a vaga do aluno, mas também a coleta de informações que podem ser essenciais para o planejamento pedagógico da escola durante o ano letivo”, explica Rodrigo Jacob.

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Na confirmação de matrícula, os estudantes maiores de 18 anos, pais ou responsáveis legais por estudantes menores de idade, deverão assinar um Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais. Este termo é uma exigência legal que busca proteger a privacidade dos estudantes e assegurar que seus dados serão utilizados de forma responsável e ética.

Segundo o coordenador, é a condição obrigatória para a efetivação da matrícula, reconhecendo a importância de manter a transparência e confiança entre as instituições de ensino e as famílias no que diz respeito ao manejo de informações pessoais sensíveis.

“Além disso, é uma oportunidade para os responsáveis se informarem sobre como essas práticas de proteção de dados estão sendo implementadas nas escolas”, finaliza Rodrigo Jacob.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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