MATO GROSSO

Ministro do STF nega liminar e mantém Lei do Transporte Zero

Publicado em

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso. A decisão é desta quarta-feira (03.07).

“Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas”, decidiu o ministro.

Os autores entraram com três ações judiciais no STF alegando que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos.

Leia Também:  Governo entrega orla turística, reforça segurança e amplia investimentos em Santo Antônio de Leverger

Afirmaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.

Entretanto, o ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais.

O ministro observou que, ao contrário do que se alega, a criação do auxílio foi editada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.

“Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionável predominância de interesses locais de natureza ambiental”, ressaltou.

André Mendonça ainda observou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior que as normas gerais.

Leia Também:  Polícia Militar lança operação para reforçar combate à violência doméstica e ao feminicídio em MT

O ministro também apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que, portanto, a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo técnico.

“Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrição estabelecida à atividade pesqueira no Estado, restando ‘autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercialização” “para todas as mais de 100 (cem) espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso’ (art. 19-B, § 1º, incluído pela Lei nº 12.434/2024); e, (ii) as repercussões previdenciária e assistencial negativas aventadas, diante da plena manutenção da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitação à percepção do seguro defeso, hão de ser rechaçadas a plêiade de violações de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonômico das prescrições combatidas, a partir de consequências efetivamente não verificadas”, finalizou na decisão.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

CGE abre inscrições para curso sobre gestão e fiscalização de contratos terceirizados

Published

on

A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) está com inscrições abertas para capacitação em “Gestão e Fiscalização de Contratos”, desta vez com foco em serviços terceirizados. O curso será realizado dia 7 de julho, das 8h às 12h, no auditório do órgão, localizado no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.

As inscrições podem ser feitas até o dia da capacitação, no endereço eletrônico https://capacitacoes.escoladegoverno.mt.gov.br/, onde também estão disponíveis informações adicionais sobre o treinamento. As vagas são limitadas a 160 participantes

A capacitação é destinada aos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. O treinamento faz parte do “Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz” e será conduzido pelo auditor Orlando Estevens Cames, da Superintendência de Avaliação e Consultoria de Gestão Sistêmica da CGE-MT.

Atuação preventiva

Devido à sua relevância para a administração pública, a gestão e a fiscalização de contratos estão entre os temas de atuação preventiva permanente da CGE, tanto por meio da realização de capacitações quanto pela emissão de orientações técnicas.

Leia Também:  Pesquisa de servidores da Saúde de MT sobre teste para doença rara é a primeira a considerar dados do Brasil

Nesta terça-feira (24), por exemplo, foi divulgada da Orientação Técnica nº 71/2026, que aborda as responsabilidades e os deveres dos gestores e fiscais de contratos. O documento também apresenta orientações práticas para a execução eficaz dessas atividades e destaca os riscos decorrentes de falhas no desempenho dessas funções.

A OT está disponível no site da CGE, no menu de Serviços/Orientações Técnicas, seção que reúne os documentos preventivos de caráter geral, com diretrizes comuns a todas as secretarias e entidades.

Mais informações sobre a capacitação: [email protected] .

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA