MATO GROSSO

MTPrev obtém nota máxima em índice do Ministério da Previdência

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O Mato Grosso Previdência (MTPrev) foi classificado, nesta semana, com nota A pelo Índice de Situação Previdenciária (ISP) do Ministério da Previdência Social. Com a conquista, Mato Grosso se consagra o único Estado do Brasil com as duas maiores certificações em previdência pública: Nível máximo no Pró-Gestão e no ISP.

Para o diretor-presidente do MTPrev, Elliton Souza, a nota, que saltou gradativamente da mínima para a máxima nos últimos 5 anos, mostra a evolução da gestão.

“No início do nosso trabalho em 2019, éramos letra D, então evoluímos para ‘C’ em 2021. Já em 2023, conquistamos a ‘B’ e agora alcançamos o nível ‘A’. Isso junto ao Pró-Gestão Nível IV, que também é nível máximo, o que torna Mato Grosso o único Estado da federação com ISP ‘A’ e nível IV no Pró-Gestão simultaneamente. Isso é para coroar o fechamento do ano. Agora o desafio é realizar a manutenção e a preservação desses títulos”, declara o gestor.

Os critérios para obter a nota ‘A’ estão relacionados ao: índice de regularidade, índice envio das informações, índice de gestão, classificação em gestão e transparência, índice de suficiência financeira, índice acumulação de recursos, classificação em finanças e liquidez, índice de cobertura previdenciária, classificação em atuária em comparação a outros Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do mesmo porte e maturidade, e perfil atuarial.

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O indicador ainda engloba dados que correspondem à melhoria da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do país, como a certificação no Pró-Gestão, programa que o MTPrev recentemente conquistou o nível máximo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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