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Mulher integrante de facção criminosa é presa pela Polícia Militar por tráfico de drogas

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Uma mulher de 22 anos foi presa em flagrante pela Polícia Militar por tráfico ilícito de drogas, na manhã desta sexta-feira (11.10), em Sorriso. Com a suspeita, que afirmou ser integrante de uma facção criminosa, a PM apreendeu tabletes de maconha, porções grandes de cocaína e pasta base, e um drone.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe do 12º Batalhão se deslocou até uma residência do bairro Terra Brasil, após recebimento de denúncia anônima que apontava que o local seria um ponto de venda e distribuição de entorpecentes da cidade.

No endereço informado, os policiais identificaram a casa e viram dois homens saindo do local em uma motocicleta, deixando a residência aberta.

Os militares foram ao imóvel e encontraram a suspeita, que rapidamente jogou um celular no chão e danificou o aparelho, se entregando à PM em seguida. Os policiais sentiram grande odor de entorpecente dentro do imóvel e encontraram meio tablete de maconha dentro de uma sacola.

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Em depoimento, a criminosa afirmou que reside na casa com seu marido e que eles seriam responsáveis por embalar e distribuir drogas a mando de uma facção criminosa. A mulher também disse aos policiais que não sabia a localização de seu marido.

A suspeita também revelou que escondia outros materiais ilícitos em uma região de mata, ao lado da casa. Os militares do 12º BPM foram ao local indicado e encontraram mais porções de maconha, cocaína e pasta base de cocaína. Também foram apreendidos um drone, balanças de precisão, cadernos de anotações e materiais utilizados para o tráfico.

A mulher recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzida para a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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