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Mutirão da Conciliação Ambiental terá quatro edições em 2024

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O Mutirão da Conciliação Ambiental, organizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), terá quatro edições em 2024. A iniciativa ocorrerá nas datas de 1º a 5 de abril, de 1º a 5 de julho, de 23 a 27 de setembro e de 2 a 6 de dezembro, na sede do Ministério Público do Estado (MPMT), em Cuiabá.

O Mutirão é voltado para os casos mais complexos de infrações ambientais e oferece àqueles que têm interesse em conciliar soluções nas três esferas de responsabilização: civil, administrativa e penal. A conciliação só é possível com o imediato compromisso de regularização ou correção da infração e reparação do dano, independentemente do valor da multa aplicada.

A ação é realizada em parceria entre o órgão ambiental, Polícia Judiciária Civil, MPMT e Poder Judiciário, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Como funciona 

Quem tiver um processo de infração ambiental tramitando deve procurar a Sema-MT e manifestar interesse em conciliar, indicando medidas corretivas a serem adotadas para reparar o dano ambiental. O autuado deve enviar a proposta de medidas corretivas para o e-mail: [email protected]

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A proposta é analisada pelo Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM-MT) formado por servidores do órgão ambiental. Se o documento estiver de acordo com as regras do Programa de Conversão de Multas, o interessado deve assinar um Termo de Compromisso Ambiental (TCA).  

O Mutirão não é o único momento em que é possível buscar a conciliação. Durante todo o ano, os interessados podem procurar a Sema-MT para agilizar o processo de encerramento de conflitos.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3613-7349.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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