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No Dia Internacional da Mulher, Procon-MT destaca direitos das consumidoras

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Nesta quarta-feira (08.03) é comemorado o Dia Internacional da Mulher. A data celebra as conquistas femininas ao longo dos últimos séculos e a luta contra a desigualdade. Para celebrar a data, o Procon-MT elaborou uma lista destacando alguns direitos do consumidor voltados especificamente para as mulheres.

O primeiro deles diz respeito à saúde: as mulheres têm direito à cirurgia de reconstrução de mama em virtude do tratamento de câncer e à cirurgia para remoção de excesso de pele após cirurgia bariátrica, custeados pelo plano de saúde.

“Esses procedimentos, ainda que configurados como cirurgias plásticas, são considerados continuidade do tratamento. Por isso estão na lista de procedimentos que devem ser custeados pelos convênios”, informa a secretária adjunta interina de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Valquíria Souza.

Outro direito importante da mulher quando gestante, e que muitas vezes é desconhecido pela população, é o de ter um acompanhante durante o parto. “A gestante tem o direito a um acompanhante e pode escolher quem será essa pessoa. Também é assegurado à mulher o direito de amamentar seu filho em locais públicos e/ou privados”, destaca a secretária adjunta.

O Procon Estadual também salienta que gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm direito ao atendimento prioritário. O benefício é garantido em legislação federal e vale para todos os estabelecimentos comerciais.

Em Cuiabá

Válido para a Capital, outro direito das mulheres é o ‘Parada Segura’. De acordo com a legislação municipal, no horário das 21h às 5h, os motoristas são obrigados a pararem o veículo no lugar em que a mulher solicitar, possibilitando o desembarque em um local seguro, desde que seja sem desvio e dentro das rotas da linha.

Para solicitar o benefício, a passageira deve informar com antecedência ao motorista sobre o local em que deseja desembarcar. O local deve permitir que o veículo seja estacionado. A regra vale para o transporte coletivo intermunicipal urbano de passageiros da Capital.

Caso o motorista não pare, a consumidora pode registrar uma reclamação diretamente na empresa de ônibus, na Ouvidoria da Ager, na Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá ou em uma unidade de Procon.

Cosméticos e produtos de higiene

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos em todo o território nacional. A medida foi tomada após vários consumidores relatarem problemas de saúde, como perda temporária de visão, irritação ocular, dores de cabeça e queda de cabelo, após o uso desse tipo de produto.

Para orientar o consumidor e evitar problemas na compra de maquiagens e produtos de higiene, o Procon-MT listou alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores:

1- Antes de adquirir o produto, observe o local de armazenamento e fique atento às condições de higiene do local;
2- Observe atentamente a embalagem. Ela deve conter informações como como instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade e condições de armazenamento em língua portuguesa;
3- Na embalagem também deve constar as informações sobre o fabricante/importador e dados de atendimento ao consumidor (telefone, e-mail, página web ou outro meio);
4- Antes de comprar, observe a data de validade e as condições da embalagem. Não adquira produtos com a embalagem danificada;
5- Antes de usar, leia atentamente o rótulo. Alguns produtos exigem que o consumidor faça um teste em pequena região do corpo antes do usar/aplicar o produto;
6- Fique atento à data de validade e não utilize produtos vencidos;
7- Suspenda o uso do produto e procure orientação médica, caso surjam coceiras, irritações ou alergias;
8- Para evitar o risco de contrair doenças (como infecções, herpes, conjuntivites e outras doenças), não compartilhe maquiagem.

Fonte: GOV MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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