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Nova sede marca virada no Ipem com mais recursos e fiscalização digital em MT

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O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) entra em uma nova fase de atuação, com mais recursos, metas ampliadas e adoção de tecnologia, movimento que ganha força com a entrega da nova sede do órgão em Cuiabá, na manhã desta quarta-feira (25.3).

A mudança de patamar é puxada principalmente pelo aumento no orçamento. Em poucos anos, o repasse anual do Inmetro ao instituto saltou de cerca de R$ 9 milhões em 2023 para R$ 16 milhões em 2026, o que deve ampliar a capacidade de fiscalização em todo o Estado.

A presidente do Ipem-MT, Tatiana Soares, destacou que a nova estrutura representa mais do que um prédio, mas uma consolidação institucional do órgão.

“Esse momento é resultado de um sonho antigo de todos os servidores. Ter uma sede própria é como ter a nossa casa, é o reconhecimento de uma história construída por muitas mãos. Agora, a gente amplia a capacidade de atuação, mas também assume o compromisso de entregar mais resultado para a sociedade”, disse.

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Durante o evento, o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, reforçou que a entrega da sede acompanha um processo mais amplo de fortalecimento do órgão e da política de fiscalização no Estado. Ele ainda destacou que a nova estrutura só foi possível com a integração entre diferentes esferas

“Hoje vocês estão em um espaço à altura do trabalho que realizam. O Ipem é um órgão técnico, essencial para garantir confiança no mercado e segurança para quem produz e para quem consome. Quando a gente une governo, instituições e pessoas comprometidas, as coisas acontecem. Esse resultado é fruto dessa construção conjunta”, afirmou.

A nova fase do Ipem-MT já se reflete em metas mais ambiciosas. Um dos focos é a fiscalização de balanças no Estado, especialmente no agronegócio, que deve saltar de cerca de 2 mil para mais de 5 mil verificações, alcançando aproximadamente 83% dos equipamentos.

Outra mudança é a adoção da chamada fiscalização digital. Mato Grosso passa a integrar um grupo de estados que utilizam monitoramento remoto de tacógrafos, reduzindo abordagens em rodovias e aumentando a eficiência do controle.

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O presidente do Inmetro, Márcio André Brito, reforçou que o avanço do Ipem no Estado está diretamente ligado à combinação entre investimento e gestão.

“O recurso precisa chegar na ponta, mas precisa vir acompanhado de planejamento e execução. Mato Grosso tem demonstrado essa capacidade de crescer com responsabilidade”, afirmou.

A nova sede foi construída com investimento de aproximadamente R$ 6 milhões, entre recursos do Governo de Mato Grosso e do Inmetro, e passa a concentrar as atividades administrativas e operacionais do órgão, oferecendo melhores condições de trabalho e suporte técnico.

Para a direção do instituto, a expectativa é que a estrutura, aliada ao aumento de recursos e à modernização dos processos, permita ampliar a presença do Ipem no interior e reforçar o combate a irregularidades no mercado.

“A gente não está falando só de fiscalização. Estamos falando de confiança, de garantir qualidade para o consumidor e segurança para quem trabalha corretamente”, completou Tatiana.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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