A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizou a soltura de uma onça parda na região de Cáceres esta semana. O felino foi o primeiro animal a ser transportado pela van que foi adquirida este ano pelo órgão ambiental para transporte especializado de animais silvestres.
A onça parda fêmea foi encontrada na região urbana de Cáceres com pequenas queimaduras nas patas, duas lesões no tórax e escoriações na região do joelho. Após ser resgatada pelo Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) do município, foi transportada até o quartel do Corpo de Bombeiros de Poconé, onde ocorreu uma parada antes de chegar ao destino para tratamento: a base da Ampara Silvestre, na região de Porto Jofre.
Após ser comunicada sobre o transporte da onça, analistas da Sema entraram em contato com uma equipe do Instituto Brasileiro Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que estava a serviço em Poconé solicitando apoio para estabilizar o felino e continuar o translado.
No quartel do Corpo de Bombeiros a equipe do Ibama realizou sedação, hidratação e cobriu a cabeça e barriga com toalhas úmidas para amenizar a inalação de poeira, o ressecamento dos olhos e evitar hipertermia.
O animal seguiu em reabilitação na base da Ampara por aproximadamente dez dias, até sua soltura, que foi realizada pela Sema. O animal foi solto na mesma região em que foi resgatada, em Cáceres, seu habitat natural, em uma área de soltura na fazenda Várzea Funda.
A ação de soltura foi uma ação integrada entre Sema, Ibama, Ampara, Batalhão de Polícia Ambiental e Corpo de Bombeiros.
“Essa ação só foi possível pela integração e parceria de todas as instituições envolvidas”, afirmou a médica veterinária do Ibama, Fernanda Gaio.
O coordenador de Fauna e Recursos Pesqueiros, Eder Toledo, falou da importância do transporte adequado do animal que foi levado de Poconé para Cáceres, para sua soltura, na van da Secretaria.
“É um veículo novo, com um grande espaço interno que permite o transporte de uma caixa grande. O veículo é climatizado, o que fez com que o animal viajasse de forma tranquila, mesmo no calor. É uma ferramenta adequada de trabalho para poder fazer o transporte e soltura de animais, como é o caso dessa onça que por ser um animal totalmente melindroso precisa de uma estrutura para poder fazer adequadamente o manejo”, ressaltou.
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
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