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Operação Lei Seca para motos termina com dois presos em Várzea Grande

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A 12ª edição da Operação Lei Seca, voltada à fiscalização de irregularidades em motocicletas e seus condutores, realizada na noite desta terça-feira (2.12), prendeu dois motociclistas.

Um dos presos, um homem de 28 anos, apresentava sinais de embriaguez e contra ele havia um mandado de prisão em aberto por furto qualificado.

O segundo motociclista, além de não ser habilitado, pilotava uma moto com queixa de roubo, o que o torna suspeito de roubo ou receptação. Conduzir veículo sem habilitação também pode resultar em prisão.

A operação foi realizada na Avenida dos Bandeirantes, no Residencial José Carlos Guimarãe, próximo a Rodovia Mário Andreazza, em Várzea Grande. 72 motocicletas foram fiscalizadas. Desse total, 47 foram autuadas e 37 removidas.

De acordo com o relatório da operação, a falta de registro e licenciamento de trânsito, obrigatoriedade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram os motivos das autuações. A ausência de CNH motivou as demais.

A Operação Lei Seca é uma ação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do Sistema Socioeducativo, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Guarda Municipal de Várzea Grande.

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Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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