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Operação Lei Seca prende 11 condutores alcoolizados e remove 29 veículos em Cuiabá

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Em duas edições da Operação Lei Seca, realizadas de forma simultânea em pontos diferentes de Cuiabá, 11 condutores foram autuados em flagrante por embriaguez ao volante, na madrugada deste domingo (10.8).

Um dos motoristas autuados por embriaguez (artigo 306 do Código de Trânsito) teve o crime agravado por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, um condutor estava bêbado, sem CNH e acompanhado no carro de uma menor de 13 anos. Ao ser abordada, a menina disse que tinha um relacionamento de marido e mulher com o homem, que acabou detido por estupro de vulnerável.

As abordagens ocorreram na avenida Tenente Coronel Duarte, no bairro Dom Aquino, e na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro. Ao todo, 109 veículos foram fiscalizados e 113 condutores foram submetidos ao teste do bafômetro nas duas operações.

De acordo o relatório do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), órgão responsável por ações da Lei Seca, 29 veículos, sendo 24 carros e cinco motocicletas precisaram ser removidas.

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A operação chegou ao final totalizando 60 autos de infração de trânsito confeccionados, devido ao consumo de álcool associado a direção, além de irregularidades com a documentação dos veículos e de seus condutores.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), em conjunto com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros (CBM), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo. A Guarda Municipal de Várzea Grande e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá integram as equipes da Sesp quando as ações ocorrem em seus municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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