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Operação prende 45 motoristas por embriaguez ao volante em Cuiabá e cidades do interior

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Ações da Operação Lei Seca realizadas na noite desta sexta-feira (26) e madrugada deste sábado (27.05), em Cuiabá, Cáceres (230 km) e Sorriso (420 km) resultaram na prisão de 45 condutores de veículos por embriaguez ao volante, em 255 testes de alcoolemia realizados.

A 2ª edição, deste ano, da operação em Cáceres aconteceu na Avenida Sete de Setembro, bairro Lava-pés. No total, 102 motoristas fizeram o teste de alcoolemia, dos quais apenas quatro apresentaram sinais de embriaguez e acabaram sendo detidos e levados à delegacia local.

Nessa ação, que teve início às 22h, 51 veículos foram autuados por apresentar irregularidades, dos quais 28 acabaram sendo removidos, sendo 12 carros e 16 motocicletas.

Em Cuiabá, a Operação Lei Seca foi realizada simultaneamente na madrugada deste sábado (27), em duas importantes avenidas: Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, e Tenente-coronel Duarte (Prainha), no bairro Porto.

Ambas começaram as 3h e terminaram com o dia amanhecendo, contabilizando 14 prisões de motoristas por dirigirem sob efeito de álcool.

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No total, 120 condutores fizeram o teste de alcoolemia. Além das prisões, 38 veículos foram autuados por descumprimento de leis do trânsito, entre as quais falta da CNH (Carteira de Habilitação) e do licenciamento obrigatório.

Em Sorriso, a Lei Seca da madrugada deste sábado(27), foi a 14ª de 2023. Realizada na Avenida Idemar Riedi, no bairro Industrial, abordou 245 veículos, fez 130 testes de alcoolemia e o resultado foram 27 prisões. E ainda, 66 apreensões de veículos, sendo 48 motocicletas e 18 carros.

As operações mobilizam agentes das forças policiais e de órgãos estaduais e municipais de trânsito. Atuaram equipes do Batalhões de Trânsito e do Policiamento Ordinário da PMMT, das Coordenadoria Executiva de Trânsito, Deletran, Detran, Ciretran, Polícia Penal, Socioeducativo, Guarda Municipal, Semob, Polícia Rodoviária Federal(PRF), e Corpo de Bombeiros.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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