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Órgãos devem comunicar à CGE as sanções administrativas impostas a fornecedores

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Os órgãos e as entidades do Governo de Mato Grosso devem enviar à Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) as informações relativas às sanções administrativas impostas a pessoas físicas ou jurídicas de restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a gestão pública estadual. O trâmite foi regulamentado pela Instrução Normativa CGE Nº 001/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 1º de novembro.

As informações devem ser encaminhadas pelo Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental (Sigadoc) assim que as sanções forem aplicadas para que a CGE faça o registro no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

Os órgãos e as entidades estaduais também têm a opção de comunicar à CGE as penalidades oriundas de decisões judiciais que limitem o direito de pessoas físicas e jurídicas de participar em licitações ou de celebrar contratos com o Governo de Mato Grosso para a inserção nos cadastros.

Os dois bancos de dados (CEIS e CNEP) devem conter informações, como número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sanção aplicada, celebração do acordo de leniência ou seu descumprimento, base legal para a decisão, número do processo relacionado, data de início da vigência do efeito limitador ou impeditivo da decisão ou data de aplicação da sanção, data do término da decisão, nome do órgão sancionar e valor da multa.

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O registro de penalidade que contar com a informação da data do término da punição será automaticamente removido do CEIS ou do CNEP no dia indicado. As pessoas físicas e jurídicas com penalidades registradas no CEIS que exijam reabilitação, deverão fazer a solicitação diretamente no órgão que aplicou a penalidade. Caberá ao órgão sancionador informar a reabilitação da empresa à CGE para a atualização do CEIS Estadual.

Embora a responsabilidade pelas informações nos registros do CEIS e do CNEP seja dos órgãos ou entidades que imponham as restrições, a CGE pode complementar esses cadastros com informações obtidas por outras fontes oficiais, como decisões judiciais e publicações em diários oficiais.

O CEIS e o CNEP servem de ferramenta para o controle social e de referência para os gestores públicos nos processos de aquisições. Instituído pela Lei 9.312/2009, o CEIS é um banco de dados sobre empresas e pessoas físicas com restrições ao direito de licitar ou de celebrar contratos com a administração pública, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, dentre outras penalidades.

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Aprimoramento

Em junho deste ano, a ferramenta foi aprimorada pela Unidade de Inteligência da CGE-MT. Uma das principais vantagens da nova plataforma é o ganho de performance no processo de análise das empresas cadastradas pela prática de atos lesivos contra a administração pública com base na Lei de Licitações e na Lei Anticorrupção.

Com um sistema mais moderno e automatizado, é possível extrair dados analíticos sobre pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na ferramenta, tipos de sanções aplicadas, prazos das penalidades e histórico de irregularidades de fornecedores.

Outro benefício é a possibilidade de emissão eletrônica de certidões positivas e negativas por CPF ou CNPJ. Pessoas físicas e jurídicas interessadas em concorrer em licitações públicas podem gerar automaticamente uma certidão negativa de inscrição no cadastro para anexá-la à documentação exigida no certame.

Por sua vez, o órgão público que estiver realizando a licitação pode conferir a veracidade da certidão no QR Code disponível ao final do documento.

Atualmente, o CEIS possui 131 pessoas jurídicas e físicas sancionadas por irregularidades na execução contratual com a administração pública estadual. A relação está disponível no link: ceis.cge.mt.gov.br .

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Militar recupera caminhão roubado e prende suspeito em Carlinda

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Policiais militares do 9º Comando Regional prenderam em flagrante um homem, de 38 anos, pelos crimes de roubo, receptação e adulteração de veículo, na tarde desta sexta-feira (5.6), na cidade de Carlinda. Na ação, a PM recuperou um caminhão roubado e apreendeu um aparelho bloqueador de sinal.

Segundo as informações da ocorrência, as equipes policiais receberam informações sobre um caminhão, que teria sido roubado na cidade de Jangada, e que estava transitando em rodovias na região Norte. Ainda segundo a denúncia, o motorista do caminhão estaria sendo mantido em cárcere privado por outros criminosos que integravam a quadrilha.

Diante das informações recebidas, os policiais do 9º Comando Regional iniciaram patrulhamento e montaram barreiras ao longo das rodovias. Em determinado momento, os militares da unidade de Carlinda visualizaram o veículo, com as mesmas características informadas e iniciaram procedimento de abordagem.

O criminoso que conduzia o caminhão desobedeceu às ordens de parada e fugiu em alta velocidade e de maneira perigosa pela rodovia MT-208. Em determinado momento, o suspeito abandonou o caminhão na ponte sobre o rio Quatro Pontes e pulou no rio.

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Os militares continuaram a perseguição no rio e conseguiram abordar e deter o criminoso, já fora da água, enquanto ele tentava se esconder em uma mata. Ele se encontrava ferido por um disparo de sua própria arma de fogo, mas o objeto ficou perdido no rio.

De volta ao caminhão, os policiais fizeram checagem e identificaram que o veículo já estava com placas e peças adulteradas. Além disso, os militares também localizaram um aparelho bloqueador de sinal de veículos, que foi apreendido.

O motorista vítima do roubo conseguiu escapar do cárcere e procurou uma unidade policial na cidade de Jangada, confirmando a identidade do criminoso detido como um dos autores do roubo do seu caminhão.

Diante dos fatos, o suspeito ferido foi encaminhado para atendimento médico no Hospital Regional de Alta Floresta. Em seguida, seguiu com a equipe militar para a delegacia mais próxima para registro do boletim de ocorrência para as demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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Fonte: Governo MT – MT

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