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Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho

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A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.

Entre os exemplos de condutas vedadas estão:

• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;

• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;

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• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;

• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;

• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.

O que continua permitido?

Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.

Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.

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Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.

Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros combate incêndio e evita perdas maiores em loja de conserto de eletrodomésticos

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na quarta-feira (17.6), um incêndio em um estabelecimento comercial localizado no bairro Jaime Seiti Fujii, em Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá).

A equipe da 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi acionada por volta das 13h45. Ao chegar ao local, os bombeiros encontraram o imóvel, que funcionava como uma empresa especializada em consertos de eletrodomésticos, atingido pelas chamas. Havia intensa emissão de fumaça tóxica provocada pela combustão de geladeiras, máquinas de lavar e outros equipamentos armazenados no estabelecimento.

Durante o combate, os militares conseguiram retirar e preservar parte dos eletrodomésticos que ainda não haviam sido atingidos pelas chamas, reduzindo os prejuízos materiais.

Para a extinção completa do incêndio e a realização do trabalho de rescaldo, foram utilizados cerca de 18 mil litros de água, com apoio de um caminhão-pipa da Prefeitura Municipal.

Após o controle das chamas, foi constatado que a estrutura do prédio apresentava comprometimento significativo, com risco de desabamento. Como medida de segurança, a área foi isolada e posteriormente repassada à Defesa Civil do município para adoção das providências cabíveis.

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Apesar dos danos materiais, não houve registro de vítimas.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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