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Pesca nos rios de Mato Grosso é liberada a partir deste sábado (1)

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A partir deste sábado (1.2), a pesca está liberada nos rios de Mato Grosso com as restrições vigentes pela Lei do Transporte Zero (nº 12.197/2023), que proíbe a pesca, o transporte e a comercialização para 12 espécies.

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

As espécies proibidas são: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

As equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) continuarão as operações de pesca predatória e verificação das normas da Lei do Transporte Zero, por meio de ações fluviais e barreiras rotineiras em todo o Estado, principalmente para verificar o transporte do pescado.

Os estabelecimentos comerciais também serão vistoriados para verificar se o estoque está adequado às novas regras.

O período de defeso da Piracema começou no dia 1º de outubro de 2024 e terminou neste 31 de janeiro de 2025 em todos os rios das Bacias Hidrográficas de Mato Grosso – Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Espécies Exóticas

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De acordo com a Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontra.

Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

Clique aqui para conferir a integra da Resolução do Cepesca para saber quais peixes são considerados predatórios em cada Bacia Hidrográfica.

Defeso da Piracema

Nos quatro meses da piracema, ficou permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

O período da Piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

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Rios de Divisa e Unidades de Conservação

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e a outra em outro Estado, a proibição à pesca na margem localizada fora do Estado segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina no fim de fevereiro.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul; o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás, e na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.

A Sema alerta que, nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelos números 3613-7398 ou 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp) pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT abre inscrições para contratar adolescentes em programa de valorização feminina

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O Governo de Mato Grosso abre, nesta sexta-feira (12.6), as inscrições para o programa “Meninas que Transformam”, voltado à formação cidadã e à inserção de jovens e adolescentes no ambiente institucional do serviço público estadual.

As inscrições seguem até o dia 30 de junho, às 18h, e devem ser realizadas exclusivamente pelo Sistema Estadual de Seleção, de forma gratuita, no endereço seletivo.seplag.mt.gov.br.

“Essa é uma ação voltada à valorização e autonomia feminina de adolescentes e jovens, que desde cedo terão incentivo para inserção no mercado de trabalho. O Governo do Estado tem desenvolvido políticas públicas para fomentar a inserção de mulheres no mercado de trabalho, e o programa Meninas Que Transformam surge como uma iniciativa inovadora, focada no público infantojuvenil”, destacou a chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero Contra Mulher, delegada Mariell Antonini.

O programa é destinado a meninas que tenham entre 14 e 18 anos e estejam regularmente matriculadas no Ensino Médio, em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), podendo ser da rede pública ou privada de ensino.

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A seleção das inscritas vai ser realizada mediante avaliação de desempenho escolar e análise do indicador socioeconômico.

O programa

O programa será executado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e pelo Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero Contra Mulher.

As participantes vão realizar atividades supervisionadas em órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, além de participar de cursos, oficinas, palestras e outras ações de desenvolvimento pessoal e profissional.

A jornada será de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais. As selecionadas irão receber uma bolsa mensal de R 220,54 e terão direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses de atividades.

O programa estará disponível em todos os municípios de Mato Grosso, permitindo que as candidatas escolham a cidade onde desejam atuar no momento da inscrição.

O resultado final do processo seletivo está previsto para ser divulgado em 14 de julho.

Fonte: Governo MT – MT

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