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PM apreende adolescente com placa falsa em moto após ser flagrado pelo Vigia Mais MT

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Com o auxílio das câmeras do Vigia Mais MT, a Polícia Militar apreendeu um adolescente de 16 anos em flagrante, que pilotava uma motocicleta Honda Pop 100 com placa falsa, nesta terça-feira (28.10), no bairro Tijucal, em Cuiabá.

A placa “BRA49CC” é vendida em lojas virtuais e costuma ser utilizada por motociclistas que desejam cometer infrações de trânsito sem serem identificados.

A abordagem ao menor foi realizada após operadores do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) identificarem, pelas câmeras de videomonitoramento do Vigia Mais MT, que a moto circulava com placa irregular.

Com base nas informações, uma equipe do 9º Batalhão da PM localizou o adolescente na Avenida Doutor Meireles e confirmou que a placa era falsa. No entanto, o veículo não apresentava registro de roubo ou furto.

O condutor confessou que teria trocado a placa original da moto pela falsa. Ele foi encaminhado para a Central de Flagrantes para as providências cabíveis.

Primeiro caso

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Ainda neste mês, as câmeras do Vigia Mais MT levaram à prisão de um homem de 52 anos, que circulava com uma motocicleta com placa falsa adquirida pela internet. A prisão foi realizada pela Guarda Municipal de Várzea Grande, nas proximidades do Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

O suspeito conduzia uma moto preta com placa “SHI49CC”, que indicaria se tratar de uma “cinquentinha”, veículo com até 50 cilindradas. No entanto, a equipe constatou que a motocicleta, fabricada em 2023, possui 160 cc e nunca havia sido emplacada oficialmente.

Ao ser detido, o homem confessou que utilizava a placa irregular para furar semáforos e trafegar acima da velocidade permitida, alegando que assim “ganhava tempo e agilidade”.

Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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