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PM prende três faccionados suspeitos de envolvimento em incêndio criminoso em General Carneiro

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A Polícia Militar prendeu em flagrante um homem e duas mulheres, membros de uma facção, por suspeita de envolvimento em um incêndio criminoso, na cidade de General Carneiro, nesta terça-feira (18.2). Os suspeitos foram presos horas após o crime e, com eles, a PM apreendeu porções de drogas e gasolina.

O incêndio ocorreu durante a madrugada, em um supermercado da cidade, e foi denunciado pelo proprietário do estabelecimento no momento em que ele realizou a abertura do comércio, pela manhã.

Em verificação inicial, foi constatado que os criminosos teriam invadido o estabelecimento pelo teto e atearam fogo. As chamas do incêndio não se alastraram e o fogo foi controlado de maneira natural, sem causar maiores danos.

As equipes policiais iniciaram investigação e receberam denúncias de que o incêndio teria sido provocado por uma facção criminosa da cidade e que parte dos suspeitos estavam escondidos em uma residência.

Os militares foram até o endereço informado e flagraram um homem tentando correr, ao visualizar as viaturas policiais. Ele foi acompanhado até o interior da residência, onde os policiais viram ele tentando se desfazer de entorpecentes em um vaso sanitário.

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Ainda na casa, uma mulher foi localizada e detida. Com a dupla, a PM apreendeu porções de maconha e a quantia de R$ 854,00 em dinheiro. Dentro da casa, também foi localizado um galão contendo gasolina.

Na continuidade das diligências, a PM encontrou uma segunda suspeita na frente de outra casa, fazendo o uso de drogas. A mulher também tentou fugir ao ver os policiais, mas foi detida. Com ela, os militares apreenderam mais algumas porções de maconha.

Questionados, os suspeitos nada afirmaram sobre o crime. Porém, diante da suspeita, foram conduzidos até a Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e mais providências que o caso requer.

As forças policiais seguem em diligências para a identificação e prisão de outros suspeitos envolvidos no crime.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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