MATO GROSSO

PM realiza passagem de comando do 1º Esquadrão Independente de Policiamento Montado

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A Polícia Militar de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (13.3), a passagem de comando do 1º Esquadrão Independente de Policiamento Montado em Nova Mutum (242 km de Cuiabá). A unidade passa a ser comandada pelo major PM Lucas Andreo em substituição ao tenente-coronel Robson Fernandes da Silva, após mais 5 anos.

O major Andreo, que trabalhava no Regimento de Policiamento Montado da PM, em Cuiabá, há quase 11 anos, era subcomandante da unidade. A solenidade foi presidida pelo comandante do Comando de Policiamento Especializado (CPE) da Polícia Militar, coronel Ronaldo Roque da Silva, que parabenizou o tenente-coronel Robson Fernandes da Silva pelo serviço prestado à frente da unidade nesse tempo e desejou as boas vindas ao major Andreo.

“Gostaria de parabenizar o tenente-coronel Robson pelos exitosos trabalhos à frente da Cavalaria em garantir um policiamento tático e ostensivo mais seguro à toda população de Nova Mutum, bem como, de toda região, que compõe o 14º Comando Regional da Polícia Militar. O major Andreo é um especialista da Cavalaria da PM e com certeza fará um grande trabalho à frente da unidade”, declarou coronel Roque.

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O tenente-coronel Robson assumirá como comandante do 13º Batalhão da PM no município de Lucas do Rio Verde. “Fica a sensação de dever cumprido. Foram mais de cinco anos dedicados à segurança pública no município e recebemos convite para assumir um novo desafio na Polícia Militar como comandante de Batalhão em Lucas do Rio Verde”, comentou o tenente-coronel Robson.

O major Andreo comemorou o convite de assumir o 1º Esquadrão Independente de Policiamento Montado. “Vamos dar continuidade aos trabalhos já realizados pelos militares da unidade e somando esforços no policiamento montado, tático e ostensivo, com objetivo de garantir a sensação de segurança da população e região”, afirmou major Andreo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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