MATO GROSSO

Polícia Civil apreende arma de fogo e munições em investigação sobre ameaça e extorsão

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Uma arma de fogo e diversas munições foram apreendidas pela Polícia Civil de Mato Grosso, na quinta-feira (28.5), durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em uma propriedade rural localizada na região conhecida como “Vale da Prata”, no município de Pedra Preta.

A ordem judicial foi expedida pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias e foi cumprida pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, com apoio da equipe da Delegacia de Guiratinga.

A representação pelo mandado de busca e apreensão foi realizada após investigações da Polícia Civil para apurar os crimes de extorsão, ameaça e posse ilegal de arma de fogo.

As investigações da Derf de Rondonópolis se iniciaram após o recebimento de denúncias anônimas sobre um homem que estava circulando armado na região do Vale da Prata, utilizando o armamento para praticar ameaças e extorsões contra moradores locais.

Durante o cumprimento da ordem judicial, o proprietário não foi localizado, estando presente apenas um funcionário, que informou que o filho do proprietário, de 26 anos, reside no sítio. Segundo relatado, o investigado teria saído a cavalo para buscar gado em uma propriedade situada a aproximadamente 15 quilômetros de distância.

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Em buscas no local, os policiais civis localizaram e apreenderam uma espingarda modificada (“brocada”) para calibre .22, além de 114 munições do mesmo calibre. Todo o material apreendido foi encaminhado à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis para as providências cabíveis.

As investigações prosseguem para o completo esclarecimento dos crimes de extorsão, ameaça e posse ilegal de arma de fogo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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