MATO GROSSO
Polícia Civil apura atuação de organização criminosa instalada na gestão de Saúde de Sinop
Publicado em
19 de outubro de 2023por
Da RedaçãoAs ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá contra 34 investigados, entre pessoas físicas e jurídicas .
Os 32 mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal são cumpridos nas cidades de Sinop, Cuiabá, Várzea Grande, São Paulo, e nos municípios de Praia Grande e São Vicente (SP).
Também são cumpridas seis ordens de prisão preventiva, um de monitoramento eletrônico, duas ordens de suspensão do exercício da função pública, um de suspensão parcial do exercício da função pública, bem como a suspensão de exercício de atividade de natureza econômica de seis empresas.
Treze pessoas são alvo de medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de acessar as dependências administrativas da Saúde do Município de Sinop, a proibição de manutenção de contato com os demais investigados, a proibição de se ausentar da Comarcar sem autorização do Juízo, entrega de passaporte e comparecimento periódico em Juízo.
Com base nas investigações, também foi determinado o bloqueio de valores das contas bancárias de 34 pessoas físicas e jurídicas, o sequestro de bens móveis de 21 alvos e o sequestro de bens imóveis de outros oito alvos, a fim de recompor os cofres públicos no montante de R$ 87.419.285,01, que é o valor global de três contratos celebrados entre Sinop e a organização social que gerencia a Saúde da cidade.
A Justiça determinou a imediata retomada das atividades da Pasta da Saúde diretamente pelo próprio município, ocupando-se provisoriamente toda a estrutura de uma organização social que vinha prestando esse serviço de forma terceirizada na cidade.
O Poder Judiciário ordenou ao Município que avalie, no prazo de 10 dias, a possibilidade de rescisão contratual com a organização social, bem como a apresentação de minucioso relatório dando conta de todas as irregularidades eventualmente praticadas por essa organização social.
Foi determinado que o Município utilize o valor de R$ 1.798.790,20, que foi prestado pela organização social investigada como garantia do Contrato n.º 58/2023 (atualmente vigente). Esse montante deve ser destinado ao custeio da saúde do município durante o período de ocupação temporária.
Também a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço de saúde no município, o Juízo ordenou a suspensão de todos os pagamentos já previstos ou empenhados para a organização social.
Foi autorizado o compartilhamento de provas da investigação e de toda a documentação referente aos contratos com o Tribunal de Contas do Estado para realização de auditoria.
Ainda, foi autorizado o desmembramento da investigação em dois outros inquéritos policiais, totalizando, assim, três investigações, dada a magnitude e complexidade do esquema supostamente criminoso descoberto.
Investigação
Ao longo de mais de seis meses de investigações, foram realizadas diversas diligências para o esclarecimento dos fatos, como o levantamento de dados, a análise documentos, pesquisas em bases abertas de dados, confronto de informações e identificação de pessoas, veículos, empresas e locais.
Com base nessas atividades investigativas, identificou-se a atuação de uma suposta organização criminosa, que seria bastante estruturada, com clara hierarquia, divisão de tarefas entre seus componentes e que teria um sofisticado esquema de atuação em conexão com o Poder Público Municipal, cujo objetivo principal era fraudar de modo consistente a prestação do serviço de saúde na cidade, para auferir lucro e realizar diversos repasses financeiros aos líderes do esquema.
Foi verificado que a organização social, que hoje gerencia a pasta da Saúde de Sinop, teria sido especialmente ajustada para assumir a prestação do serviço de forma precarizada, tendo em vista diversas alterações formais que aconteceram em sua composição no mesmo período em que disputava a dispensa de licitação para assumir tais atividades, entre maio de junho de 2022.
Essa organização social voltou a vencer dispensas de licitação ocorridas entre outubro e novembro de 2022 e entre abril e maio de 2023, de modo que continua a atuar na cidade até hoje.
Cumprimentos
As ordens judiciais são cumpridas pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), com o apoio da Delegacia Fazendária (Defaz), Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCI), Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Gerência de Operações Especiais (GOE).
Prestam apoio, também, a Delegacia de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), Delegacia de Trânsito de Cuiabá (Deletran), 1.ª e 3.ª Delegacias de Várzea Grande, Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) de Várzea Grande, Delegacia Regional de Várzea Grande, Delegacia de Chapada dos Guimarães e Delegacias circunscritas à Delegacia Regional de Sinop.
Há apoio de equipes da Polícia Civil de São Paulo e acompanhamento de cumprimentos por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores
Published
11 minutos agoon
23 de abril de 2026By
Da Redação
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.
De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.
“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.
O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.
Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.
Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.
Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.
Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online
Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.
Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.
Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.
Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.
“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.
Fonte: Governo MT – MT
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