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Polícia Civil conclui inquérito e indicia oito pessoas por homicídio de comerciante

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A Delegacia da Polícia Civil de São Félix do Araguaia concluiu, nesta semana, o inquérito policial que apurou o homicídio do comerciante Carlos Ferreira Brito, ocorrido em 6 de agosto deste ano na cidade do nordeste mato-grossense.

A investigação apontou que Carlos foi vítima de extorsão por integrantes de uma facção criminosa, que exigiram o pagamento de “taxas” provenientes de suas atividades como agiota. Ao se recusar a cumprir a exigência, a vítima gravou um vídeo de um dos criminosos em sua residência, ação que desencadeou o homicídio.

Quatro dias após o registro do vídeo, dois criminosos executaram Carlos, que tinha uma loja de bicicletas. A vítima foi assassinada por disparos de arma de fogo em frente ao seu comércio.

A investigação revelou a participação de outros envolvidos no crime, que emprestaram a motocicleta usada na execução e forneceram as armas utilizadas.

Também foi identificado o responsável pela cobrança das “taxas”, e outro criminoso que destruiu o celular da vítima na tentativa de ocultar provas.

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A Polícia Civil representou pela prisão de oito pessoas. A maioria dos indiciados já foi detida, com exceção de um deles que segue foragido pelas forças policiais da região.

O delegado Ivan Albuquerque Soares destacou a rapidez na elucidação do caso, demonstrando a intolerância ao crime organizado e reforçando o compromisso em coibir ações criminosas e garantir a segurança da população local.

“Essa ação representa uma resposta firme ao crime, deixando claro que práticas como essa não serão toleradas em Mato Grosso. As forças de segurança pública estão atuando de forma integrada para combater o crime organizado com eficiência e agilidade”, afirmou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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