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Polícia Civil cumpre mandado de busca em investigação de compartilhamento de vídeo íntimo de adolescente

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Lucas do Rio Verde, deflagrou na sexta-feira (17.1) a operação “Intimidade Protegida”, para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar em uma investigação de compartilhamento de imagens íntimas de uma adolescente de 15 anos.

A ordem judicial foi decretada pela Segunda Vara Criminal de Lucas do Rio Verde, após representação da Polícia Civil, e teve como alvo o ex-namorado da vítima, de 18 anos. O mandado foi cumprido na residência do investigado, onde foram apreendidos um aparelho celular iPhone e um notebook, que foram encaminhados para a perícia.

As investigações iniciaram no início de dezembro, após a família da vítima registrar o boletim de ocorrência relatando que um vídeo da menor mantendo relações íntimas com o suspeito estava circulando pela escola. Segundo os elementos colhidos, a vítima e o suspeito tiveram um breve relacionamento, porém diante do comportamento possessivo do namorado, a jovem decidiu terminar o relacionamento.

Porém, o ex-namorado não aceitava o fim da relação e chegou a mandar um buque de flores para vítima no mês novembro, com a intenção de reatar o namoro. Poucos dias depois, o vídeo íntimo que expunha a menor foi compartilhado nas redes sociais.

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Com base nos elementos apurados, a Polícia Civil representou pelo mandado de busca e apreensão domiciliar contra o ex-namorado da vítima, com o fim de apreender o aparelho celular e outras mídias eletrônicas que possam conter imagens íntimas da menor e descobrir a possível origem do compartilhamento.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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