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Polícia Civil identifica motorista responsável por atropelamento que matou policial militar na BR-158

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A Polícia Civil identificou o motorista responsável pelo atropelamento que resultou na morte de um policial militar, ocorrido no domingo (16.2), em Porto Alegre do Norte.

Conforme as investigações conduzidas pela equipe da Delegacia de Porto Alegre do Norte, o motorista fugiu do local sem prestar socorro, caracterizando a infração de homicídio no trânsito com a omissão de assistência e a fuga do local, prevista nos artigos 302 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O acidente que vitimou o policial militar Caio César Tavares da Silva, de 29 anos, ocorreu na BR-158, a aproximadamente sete quilômetros da cidade de Porto Alegre do Norte, ocasião em que a vítima foi atingida pelo veículo em movimento.

Desde a comunicação do fato, a Polícia Civil realizou diversas diligências, incluindo a coleta de imagens de câmeras de segurança e análise de vestígios no local do acidente. O trabalho investigativo apontou para um suspeito que, após o acidente, tentou ocultar o seu envolvimento e se evadir da Justiça.

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Segundo o delegado responsável pelas investigações, Victor Donizete de Oliveira, a identificação do suspeito foi fruto de um trabalho intenso da equipe de investigação.

“Desde o início, nossas equipes trabalharam com afinco para esclarecer os fatos e localizar o condutor envolvido. A fuga do local não vai impedir a elucidação do crime e a devida responsabilização do autor”, afirmou.

A Polícia Civil aguarda que o suspeito se apresente voluntariamente o mais breve possível para ser ouvido sobre os fatos. Caso contrário, serão adotadas medidas junto ao Poder Judiciário para garantir que ele responda pelos atos cometidos.

A investigação segue em curso para consolidar todas as provas necessárias ao andamento do inquérito policial. A população também pode colaborar com informações adicionais sobre o caso, que possam auxiliar no esclarecimento de todas as circunstâncias do acidente.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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