MATO GROSSO

Polícia Civil indicia dez pessoas por esquema criminoso para fraudar energia elétrica em empresas e residências

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A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis concluiu, nesta semana o inquérito sobre a Operação Cattus, contra uma associação criminosa formada para fraudar e adulterar medidores de energia elétrica, e indiciou 10 pessoas pelos crimes de estelionato, receptação, furto e associação criminosa.

A investigação reuniu provas e identificou os responsáveis pela operacionalização da fraude, apontando que quatro pessoas se juntaram para adulterar medidores e furtar energia elétrica beneficiando pessoas físicas e empresas. Entre os beneficiários da fraude estava uma rede de lojas de produção e venda de salgados em Rondonópolis, que usou dos mecanismos fornecidos pela associação criminosa.

A primeira fase da Operação Cattus foi realizada pela Derf de Rondonópolis em 2022. Uma empresa de salgados, com diversas lojas na cidade, foi alvo de investigação por furto de energia elétrica. Em junho de 2021, a concessionária de energia realizou inspeção administrativa simultânea nas 15 unidades da rede e foram constatadas fraudes em todas as lojas, como o desligamento controlado do medidor por equipamento eletrônico, de maneira que o medidor de energia não contabilizasse o consumo. A estimativa de prejuízo à época foi de R$ 116.839,82.

A empresa, de propriedade de três dos indiciados por estelionato, foi beneficiária de fraude operada por um dos investigados, que vendia o equipamento eletrônico responsável pela adulteração dos medidores de energia para o furto de energia elétrica.

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As diligências apontaram que J.F.D.J., junto com outros quatro comparsas, se juntaram para fazer a adulteração de medidores de energia elétrica em Rondonópolis. E para isso, contaram com apoio e participação de funcionários de empresas terceirizadas que prestavam serviços à concessionária de distribuição de energia elétrica do Estado.

De acordo com a concessionária, apenas em 2023, a empresa registrou uma perda de 728 mil gigawatts em decorrência de fraudes e furtos de energia, o que corresponde a 14% de perdas não técnicas.

Como operava a fraude

O inquérito policial apontou que três dos indiciados eram sócios em empresa de prestação de serviços elétricos, sendo responsáveis pela adulteração dos medidores e instalação nas residências de pessoas interessadas na utilização do mecanismo fraudado. Outro indiciado ficava responsável pela arregimentação de clientes interessados na fraude e fornecimento de software para fazer a adulteração de medidores.

Um investigado, que trabalhava como terceirizado da concessionária de energia, fazia a venda dos lacres de segurança e a troca de medidores. Ele também fornecia material como uniformes, botinas e lacres com a identificação da concessionária. Esses materiais eram usados pelos executores das fraudes para se passarem por funcionários da concessionária e não chamar a atenção no momento da instalação dos medidores adulterados.

Além da adulteração dos medidores, os indiciados ainda explicavam como a pessoa interessada deveria proceder. J.F.D.J. orientava o interessado na fraude a ligar na concessionária e solicitar um pedido aleatório. Com o protocolo do pedido, ele fazia contato com outro participante do esquema, que acionava um funcionário da concessionária em Cuiabá, para gerar a ordem de serviço de troca do medidor compatível com o processo de adulteração. A cada medidor trocado, ele recebia R$ 300,00.

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Em outra frente criminosa, um dos indiciados simulava fiscalizações da concessionária, forçando os clientes da concessionária que usavam medidores fraudados a pagar valores para não serem autuados.

Além da empresa de salgados e de residências, a investigação identificou ainda um lava jato que se beneficiou do esquema criminoso de fraude de energia.

Informações reunidas no inquérito mostraram que em fevereiro de 2022, dois investigados fizeram uma tratativa sobre o dono de um lava jato que estava interessado em fraudar o medidor de energia do seu estabelecimento. A indicação do estabelecimento foi feita por outra pessoa que já tinha se beneficiado da adulteração. O responsável pelo esquema explicou ao ‘cliente’ a melhor forma de adulteração, que era técnica conhecida como “bastão”, em que o equipamento adulterador é posicionado na frente do medidor e a fraude é feita pela alteração de campo magnético, que desliga o aparelho e consequentemente não registra o consumo de energia.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Governo MT – MT

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