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Polícia Civil prende homem foragido da Justiça por posse ilegal de arma e estelionato

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 46 anos, que estava foragido da Justiça no Estado do Pará. Ele havia se envolvido em um acidente de trânsito, no último dia 5 de fevereiro, na BR-364, região de entre os municípios de Comodoro (MT) e Campos de Júlio (MT), nessa terça-feira (10.2).

Em razão do acidente, uma equipe da Delegacia Polícia Civil de Comodoro foi acionada para apurar as circunstâncias dos fatos. Durante as diligências investigativas, foi constatada a existência de um mandado de prisão definitiva, em desfavor de um dos envolvidos.

Do mandado de prisão

O mandado de prisão, decorrente de condenação transitada em julgado, foi expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, em setembro de 2024.

O homem foi condenado a quase cinco anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso restrito/proibido (art. 16 da Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento) e estelionato (art. 171 do Código Penal – Lei nº 2.848/1940).

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Do acidente à prisão

Em 5 de fevereiro deste ano, o suspeito envolveu-se em um acidente de trânsito, na BR-364, entre os municípios de Comodoro e Campos de Júlio (MT). Na ocasião, o caminhão que conduzia apresentou danos mecânicos enquanto transitava pela rodovia.

Ao descer do veículo para realizar a sinalização da via, o motorista foi atropelado por um motociclista. O condutor da motocicleta veio a óbito no local, enquanto o caminhoneiro foi socorrido com vida e encaminhado para atendimento médico na cidade de Pontes e Lacerda (MT).

Durante as diligências relacionadas ao acidente, os investigadores responsáveis pelo caso realizaram consultas nos sistemas de segurança e localizaram o mandado de prisão em aberto em desfavor do caminhoneiro.

Após receber alta hospitalar, na tarde desta terça-feira (10), o mandado de prisão foi cumprido pela equipe da Polícia Civil.

O condenado passou por audiência de custódia e, posteriormente, foi encaminhado à Cadeia Pública de Comodoro, onde permanecerá à disposição da Justiça do Estado de Rondônia.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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