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Polícia Civil prende quatro integrantes de facção criminosa envolvidos em homicídio em Nobres

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta terça-feira (30.12), a Operação Linha de Sangue, para cumprimento de quatro mandados de prisão preventiva contra autores de um homicídio, ocorrido no mês de agosto no município de Nobres.

Entre os alvos estão três homens e uma mulher que tiveram o envolvimento identificado em investigações realizadas pela Delegacia de Nobres do homicídio que vitimou Glauco Santana Gimenez.

O crime ocorreu no dia 25 de agosto, quando dois homens abordaram a vítima, no momento em que ela chegava a sua residência e efetuaram diversos disparos de arma de fogo. A vítima não resistiu aos ferimentos e foi a óbito no local.

Assim que foi acionada dos fatos, a equipe de investigadores da Delegacia de Nobres deu início às diligências identificando que o crime foi ordenado por uma facção criminosa, motivado pelo fato de a vítima estar comprando droga do mesmo grupo criminoso, porém de outra localidade.

Com o avanço das investigações foi possível, identificar os quatro faccionados que tiveram participação no crime. Segundo o delegado de Nobres, Marcus Vinícius Ferreira Silva, nas investigações foi possível colher elementos suficientes para responsabilização de todos os envolvidos.

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Diante dos fatos, foi representado pela prisão preventiva dos suspeitos, que foram deferidas pela Justiça, sendo todas as ordens judiciais cumpridas durante a operação.

Após os procedimentos de praxe, todos os suspeitos foram colocados à disposição da Justiça. As investigações seguem em andamento para esclarecimento de todas as circunstâncias do crime e identificação de outros possíveis envolvidos.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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