MATO GROSSO

Polícia Militar detém dois adolescentes por porte ilegal de arma de fogo

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Equipes de policiais militares do 6° Comando Regional apreenderam dois adolescentes, de 15 e 16 anos, por porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de drogas, na noite deste sábado (7.3), em Cáceres. Com os suspeitos, foram apreendidos dois revólveres, 14 porções de maconha e uma quantia de R$108 reais em dinheiro.

A equipe da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) e Força Tática receberam uma denúncia da Polícia Judiciária Civil de que um guincho transportando motocicletas chegou em uma residência utilizada por integrantes de uma facção criminosa.

Ao chegar no local, os policiais flagraram dois homens que, ao perceberem a presença dos militares, tentaram fugir e foram abordados.

Na ação, dois adolescente foram identificados. Em relato à PM, um dos suspeitos informou que na residência possuía duas armas de fogo e entorpecentes.

Durante buscas, os policiais localizaram dois revólveres calibre .38, duas munições calibre .32, 14 porções de maconha, além de uma quantia em dinheiro. Após checagem, as motocicletas que estavam no local não possuíam registro de roubo. Conforme relato dos suspeitos, os veículos pertencem a uma facção criminosa.

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Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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