MATO GROSSO

Polícia Militar prende 2,2 mil pessoas e apreende 560 kg de entorpecentes durante operação

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A Polícia Militar de Mato Grosso conduziu mais de 2,2 mil pessoas para a delegacia, e apreendeu 560 quilos de entorpecentes e 190 armas de fogo entre 1º de dezembro de 2022 e 1º de janeiro de 2023, em todo o Estado. As ações de policiamento foram intensificadas por meio da Operação Final de Ano, lançada oficialmente no dia 16 de dezembro, e que durou até o último domingo (1º).

Os dados foram divulgados pela Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística da PMMT (SPOE) nesta segunda-feira (02). De acordo com o órgão, neste período foram registrados 4.283 boletins de ocorrências, que resultaram em 930 prisões em flagrante e 152 cumprimentos de mandados de prisão, após abordagens e checagens. Ainda entre as ocorrências registradas, 514 foram relacionadas a tráfico e uso ilícito de entorpecentes, com grandes apreensões.

Durante a Operação de Final de Ano, no dia 23 de dezembro, uma ação integrada entre a PM e Polícia Rodoviária Federal resultou na prisão de um homem e na apreensão de 200 quilos de cocaína, que estavam escondidos em um caminhão que trafegava em Vila Rica.

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Entre as 166 armas de fogo e 24 simulacros apreendidos, destaca-se a recuperação rápida de 28 armas que foram furtadas de uma casa de pesca, em Sorriso, no dia 28 de dezembro. Em 24 horas, todo o material foi encontrado e cinco suspeitos envolvidos no crime foram presos.

Operação Final de Ano

A operação intensificou as ações de policiamento em todos os 15 Comandos Regionais, disponibilizando o efetivo militar em horário extra, por meio da Jornada Extraordinária, implementada pelo Governo de Mato Grosso.

Estiveram nas ruas todo o efetivo ostensivo e parte do efetivo administrativo, bem como todas as unidades especializadas da PMMT, como o Batalhão de Operações Especiais (Bope), Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran), Regimento de Policiamento Montado (Cavalaria) e Batalhão de Proteção Ambiental (BPMPA), além do apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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