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Polícia Militar prende em flagrante dois foragidos da Justiça em Cuiabá

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Policiais militares do 9º Batalhão prenderam dois homens com mandados de prisão em aberto na Justiça de Cuiabá, na noite desta quinta-feira (31.10), na Capital. Os criminosos foram localizados durante trabalho ostensivo de abordagens da PM, no bairro Parque Ohara.

Conforme um dos boletins de ocorrência, por volta de 21h30, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 9º BPM estava em patrulhamento e encontrou um grupo de pessoas em suspeita, próximas de um campo de futebol.

Em abordagem ao grupo, nada de ilícito foi encontrado. Já com um dos homens, de 34 anos, os militares identificaram um mandado de prisão em aberto pelos crimes de roubo e tráfico de drogas, expedido pela Segunda Vara Criminal de Cuiabá, no ano de 2023. O foragido recebeu voz de prisão e foi conduzido pela PM.

Menos de uma hora depois, a mesma equipe policial, continuando o trabalho ostensivo no bairro, realizou abordagem de rotina ao segundo suspeito, de 33 anos.

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Na verificação dos seus documentos, a PM encontrou o mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo, no ano de 2019, em Cuiabá. O criminoso foi informado da situação e recebeu voz de prisão.

Os dois homens foram encaminhados para a sede da Delegacia de Polinter para registro das ocorrências e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais procedimentos cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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