MATO GROSSO

Polícia Militar prende homem com tablete de maconha e recupera carro roubado

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Policiais militares do 2º Batalhão prenderam um homem, de 18 anos, suspeito por roubo e tráfico de drogas, nesta segunda-feira (02.12), no município de Barra do Garças. Com o suspeito, a PM apreendeu um tablete de substância análoga a maconha e recuperou um veículo, roubado horas antes.

O suspeito foi localizado durante diligências da PM na busca de suspeitos de um roubo de veículo ocorrido na cidade. Os militares receberam informações sobre a localização de um dos suspeitos responsáveis pelo crime no bairro Solar Ville.

Durante rondas no bairro, os policiais localizaram um indivíduo saindo do endereço conduzindo uma motocicleta Titan prata, que foi abandonada em frente a uma residência no bairro Wilmar Peres. O suspeito tentou fugir e pulou muros de várias casas ao ver as viaturas policiais, mas foi capturado.

Com ele, foi encontrada uma mochila contendo um pacote de substância análoga à maconha e materiais usados para embalagem de drogas, além de um celular vinculado ao roubo, que foi recuperado no trajeto de sua fuga.

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Diante da situação, uma segunda equipe policial se deslocou até o primeiro endereço onde o suspeito foi visto e encontraram o veículo Hyundai estacionado na garagem. Em checagem, foi constatado se tratar do carro que havia sido roubado anteriormente,

O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à delegacia para as demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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