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Polícia Militar prende três suspeitos por furtos de módulos de caminhões em Sorriso

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Policiais militares do 12º Batalhão e da Força Tática do 3º Comando Regional prenderam nesta sexta-feira (13.01) três homens em Sorriso, de 21, 22 e 27 anos, suspeitos de integrarem uma quadrilha especializada em furtos de módulos de caminhões. Na ação, uma peça foi recuperada e diversos objetos utilizados para o crime foram apreendidos.

De acordo com o boletim de ocorrência, as equipes da PM em Sorriso monitoravam uma quadrilha que estaria efetuando diversos furtos de módulos de caminhões na Região Norte do Mato Grosso. Segundo as informações, os criminosos estariam abrigados em uma quitinete, no bairro Jardim das Acácias.

A PM recebeu informações na manhã desta sexta-feira, via setor de inteligência, que os suspeitos praticariam novos furtos na cidade de Ipiranga do Norte. De imediato, foi realizado cerco à residência onde a quadrilha se escondia, e abordagem quando os criminosos foram vistos saindo da casa, em um veículo Vectra.

Ao serem questionados sobre os delitos, os suspeitos confessaram a autoria dos crimes e informaram que as peças furtadas eram enviadas, por meio de transportadoras, para serem vendidas em Cuiabá e Rondonópolis.

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Os policiais militares adentraram a residência dos criminosos e localizaram um módulo de caminhão furtado pela quadrilha. Ainda em trabalho de buscas, foram encontrados uma caixa de ferramentas, cinco rádios comunicadores e seus carregadores, pares de luvas e celulares.

Os três suspeitos receberam voz de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, furto e receptação, sendo encaminhados para a Delegacia de Sorriso para registro do boletim de ocorrência e demais providências.

Os homens foram entregues à Polícia Judiciária Civil e as investigações continuam para a busca de novos suspeitos envolvidos no crime.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939

 

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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