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Polícia Militar resgata duas pessoas vítimas de sequestro e prende sete por formação de quadrilha e tráfico de drogas

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Policiais militares do 2º Batalhão resgataram, nesta sexta-feira (28.10), dois homens que haviam sido sequestrados e prenderam sete pessoas por formação de quadrilha, cárcere privado e tráfico ilícito de drogas, no município de Barra do Garças (520 km de Cuiabá). Uma das vítimas havia sido agredida pelos suspeitos. 
 
Segundo informações do boletim de ocorrência, os militares, em patrulhamento de rotina pelo bairro São José, flagraram um dos homens saindo de uma casa e entregando entorpecentes para outro rapaz que estava em uma motocicleta. 
 
Ao serem abordados, foram encontradas com um deles uma porção de cocaína e três pequenas porções de pasta base cocaína. Questionados quanto a origem da droga, os suspeitos relataram que no interior da casa havia mais entorpecentes. 
 
Os policiais identificaram que no local havia uma grande movimentação de pessoas e acionaram reforço da Força Tática. 
 
Durante vistoria na residência, os militares encontraram uma das vítimas que relatou que havia sido sequestrada na noite anterior, após ser colocada em um veículo Fusion e levada para esta casa onde foi amarrada com fio de energia e agredida com socos e pauladas, o que ocasionou lesões por toda parte do corpo, além de ter sido ameaçada de morte. 
 
Em um outro cômodo, os militares encontraram a segunda vítima, que também teria sido sequestrada e amarrada, no entanto não foi agredida pelos suspeitos. 
 
Ainda na casa, os policiais encontraram 26 porções de cocaína, R$ 1,192 mil em espécie, fios, pedaço de pau e porrete. Os suspeitos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. 

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Fonte: GOV MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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