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Polícia Penal apreende diversos materiais ilícitos com visitantes em unidade prisionais do Estado

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Policiais penais evitaram que diversos produtos ilícitos, como entorpecentes e aparelhos eletrônicos, chegassem, durante o período de visitas nas unidades prisionais, às mãos de pessoas presas. As ações ocorreram neste fim de semana.

Em uma das ocorrências registradas no domingo (27.4), a equipe de plantão da Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, flagrou um visitante de 19 anos tentando levar dois relógios smart para seu irmão que está custodiado na unidade prisional. O rapaz passou pela revista eletrônica, obrigatória a todos os visitantes, quando o escâner corporal apontou objetos não identificados no par de chinelos.

Os policiais penais cortaram o chinelo e encontraram dois smartwatch, e dois carregadores escondidos, todos de uso proibido dentro do ambiente prisional. Foi registrado um boletim de ocorrência e encaminhado à Polícia Civil para apuração.

Ainda no domingo, outras três visitantes foram flagradas tentando entrar com drogas e fumo. Uma delas foi flagrada pelo escâner que identificou nas imagens a mulher portando um invólucro na área íntima. Ela retirou o material, que foi identificado como 300 gramas de maconha.

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Outros dois visitantes foram flagrados no sábado tentando entrar com pacotes de fumo, cigarros e chocolates. Todos terão o direito de visitas suspenso pelo período de 90 dias.

Em outras unidades

Na cadeia pública de Comodoro, os policiais penais realizaram revista aos reeducandos, após o período de visitas no domingo, e encontraram pacotes de fumo. A pessoa que levou o produto de uso proibido já foi identificada e sofrerá as sanções previstas.

Na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino, em Sinop, um dos reeducandos que trabalha em atividade extramuro foi flagrado também com fumo. Ele passou por revista ao retornar do trabalho, quando um dos cães policiais da unidade flagrou o material ilícito.

Fonte: Governo MT – MT

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Código dos Usuários dos Serviços Públicos completa 9 anos e fortalece a atuação da Ouvidoria

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Quando um cidadão sugere melhorias em um serviço público, apresenta uma denúncia, registra uma reclamação ou busca a solução para um problema de atendimento, é a Ouvidoria que atua como ponte entre a população e o Estado. Esse papel ganhou ainda mais relevância com o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017), que completa nove anos neste mês de junho. O dispositivo consolidou as ouvidorias como instrumentos de defesa dos direitos dos usuários e de melhoria da gestão pública.

Aprovada em 2017, a legislação representou mais um avanço no fortalecimento da participação cidadã na administração pública brasileira, processo iniciado com a Constituição Federal de 1988, que assegurou o direito de acesso à informação e à participação popular na gestão pública. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ampliou esse movimento ao fortalecer a transparência governamental.

Na sequência, o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos atribuiu às ouvidorias funções estratégicas, como promover a participação social, acompanhar a qualidade dos serviços públicos e defender os direitos dos cidadãos. Entre esses direitos estão o atendimento com respeito e sem discriminação, o uso de linguagem simples e o acesso a informações claras sobre os serviços públicos.

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Em Mato Grosso, esse modelo já vinha sendo construído antes mesmo da publicação da lei federal. Em 2014, foi criada a Rede de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, tendo a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) como órgão central. A iniciativa fortaleceu uma atuação voltada não apenas ao recebimento e à resposta pontual de manifestações, mas também à melhoria dos serviços públicos.

“Além de receber reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios, as ouvidorias atuam na identificação de problemas recorrentes, na proposição de melhorias e na elaboração de relatórios que auxiliam os gestores estaduais na tomada de decisões”, destaca a coordenadora de Ouvidoria e Transparência da CGE, Aline Landini.

Regulamentação

Em Mato Grosso, a Lei nº 13.460/2017 foi regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 195/2019 e nº 1.413/2025. Entre os avanços trazidos pela legislação está a obrigatoriedade de divulgação das Cartas de Serviços, documentos que apresentam informações essenciais sobre os serviços públicos, como requisitos, documentos necessários, prazos e canais de atendimento. Essas informações estão disponíveis no Portal GovMT e no aplicativo MT Cidadão, que reúnem informações de mais de 800 serviços públicos, como solicitar transferência de propriedade de veículo e solicitar Carteira Nacional de Habilitação Definitiva.

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O Estado também avançou na implementação de mecanismos de participação social previstos na legislação. Em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), foi publicado decreto (nº 1.413/2025) que regulamenta a avaliação dos serviços públicos e institui o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, vinculado à CGE-MT. O edital para eleição dos conselheiros será lançado em breve.

Rede de Ouvidoria

Atualmente, o Poder Executivo Estadual conta com 38 ouvidorias setoriais distribuídas nos órgãos e entidades estaduais. Ao todo, cerca de 70 servidores atuam diretamente na atividade.

Como coordenadora da Rede de Ouvidoria, a CGE promove a capacitação contínua dos ouvidores, oferece trilhas de aprendizagem e orientações técnicas, além de padronizar procedimentos para aprimorar a qualidade das respostas e garantir o cumprimento dos prazos de atendimento ao cidadão.

Fonte: Governo MT – MT

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