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Polícias Civis de Mato Grosso e Santa Catarina prendem dois envolvidos em golpe do falso intermediador

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As Polícias Civis de Mato Grosso e Santa Catarina cumpriram nesta sexta-feira (14.11), dois mandados de busca e apreensão domiciliar, na cidade de Rondonópolis. A operação visa apurar um crime conhecido como “falso intermediador”.

Os mandados foram cumpridos por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), em Rondonópolis, em conjunto com a Delegacia de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigação Criminal da Capital (DCE/DIC) de Florianópolis (SC), em desfavor de um homem, de 39 anos e uma mulher de 21 anos.

Na residência do investigado, de 39 anos, os policiais localizaram um pote contendo substância análoga à maconha. Diante da situação, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e, após os procedimentos legais, o suspeito foi liberado.

O crime investigado ocorreu em 21 de março de 2025 e envolve a negociação de um veículo Porsche Taycan e de um Mercedes-Benz, resultando em um prejuízo de R$ 125 mil a uma vítima residente em Florianópolis (SC). Na ação, o veículo Toyota Corolla foi apreendido. As diligências continuam para elucidar completamente os fatos e identificar outras possíveis participações.

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O delegado da Derf, destacou a importância da cooperação entre as Polícias Civis de diferentes estados para o combate ao crime. Segundo ele, o trabalho integrado fortalece a investigação e garante maior eficiência na responsabilização dos envolvidos.

O golpe do “falso intermediador”

Esse tipo de golpe acontece quando o criminoso se apresenta falsamente como responsável por intermediar negociações, geralmente de veículos, imóveis ou produtos anunciados on-line. Ele atua enganando vendedor e comprador separadamente, fazendo cada um acreditar que sua participação é legítima. Ao final, uma das partes ou ambas realizam pagamentos ao golpista, que desaparece após receber o dinheiro.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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