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Politec orienta população sobre uso da CIN no Carnaval

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) reforça a importância de estar com a Carteira de Identidade Nacional (CIN) durante os dias de feriado de Carnaval, seja em deslocamentos urbanos, viagens interestaduais ou eventos com grande aglomeração. Com o período de carnaval, marcado por viagens, festas e grande circulação de pessoas nas ruas e nas rodovias, as fiscalizações são frequentes.

A orientação tem como objetivo garantir identificação rápida e segura em situações como atendimentos de saúde, fiscalizações, abordagens policiais, acidentes ou outras ocorrências comuns em feriados prolongados.

De acordo com Elthon Teixeira, gerente de Identificação Civil da Politec, a CIN trouxe avanços importantes que facilitam a vida do cidadão, especialmente neste período.

“A carteira de identidade agora traz o CPF como número único. O RG passa a ser o número do CPF, o que traz muitas vantagens. Para quem vai pular o Carnaval, por exemplo, não é necessário levar o documento físico, porque ao emitir a Carteira de Identidade Nacional, a pessoa também passa a ter a versão digital disponível no aplicativo Gov.br”, explica.

Versão digital garante praticidade e segurança

Segundo Elthon, a versão digital da CIN tem validade legal em todo o território nacional e pode ser apresentada diretamente no celular, reduzindo o risco de perda ou extravio do documento físico durante a folia.

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“Em vez de andar com o documento e correr o risco de perder, o folião pode levar a identificação no próprio celular. Assim, ele pula o Carnaval mais despreocupado, sabendo que tem um documento oficial válido no bolso”, destaca.

A Politec orienta, no entanto, que em viagens mais longas ou em locais com acesso limitado à internet, o cidadão avalie a conveniência de portar também a versão física do documento.

Para utilizar a Carteira de Identidade Nacional na versão digital, o cidadão deve baixar gratuitamente o aplicativo Gov.br no celular, disponível para os sistemas Android e IOS.

Após a instalação, é necessário fazer login com a conta Gov.br (CPF e senha). A CIN digital ficará disponível automaticamente no aplicativo para quem já emitiu a Carteira de Identidade Nacional física. O documento digital possui validade legal em todo o território nacional, podendo ser apresentado em fiscalizações, atendimentos e abordagens, da mesma forma que a versão física.

A Politec orienta que o cidadão mantenha o aplicativo atualizado e, sempre que possível, configure o acesso offline, garantindo a visualização do documento mesmo sem conexão com a internet.

Documento aceito em todo o Brasil e na América do Sul

Além de ser aceito em todo o território nacional, a Carteira de Identidade Nacional também pode ser utilizada como documento de viagem para alguns países da América do Sul, desde que tenha sido expedida nos últimos dez anos.

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A CIN é um documento moderno, seguro e aceito em todo o Brasil. E, em alguns casos, também é válida para entrada em países da América do Sul, o que amplia ainda mais sua utilidade para quem vai viajar.

O Diretor Geral da Politec, Jaime Trevizan, ressaltou a importância do documento neste período com mais fluxo de pessoas.

“A Carteira de Identidade Nacional é um instrumento fundamental de cidadania e segurança. Em um período como o Carnaval, portar a CIN garante identificação rápida, acesso a direitos e mais tranquilidade para o cidadão. A orientação da Politec é preventiva e reforça nosso compromisso com a proteção da população”

Orientação para o feriado

A Politec reforça que portar um documento oficial de identificação é uma medida simples, mas fundamental, especialmente em períodos de grande movimentação como o Carnaval. A recomendação vale para foliões, viajantes, motoristas e participantes de eventos públicos.

“Documento de identidade é garantia de direitos, de segurança e de agilidade em qualquer situação”, conclui Elthon.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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