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Prazo para rematrícula de alunos da rede estadual encerra na segunda-feira (06)

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) reforça que o prazo para rematrícula da rede estadual de ensino se encerra na próxima segunda-feira (06.02), quando tem início o ano letivo de 2023. 

Para garantir a vaga, pais, responsáveis ou estudantes com 18 anos ou mais devem comparecer à unidade de ensino para preenchimento e assinatura da ficha de rematrícula, bem como realizar a entrega de documentos. O processo é feito somente de forma presencial, das 8h às 18h.

“Ainda temos vagas e os interessados não podem deixar para a última hora. É importante o estudante iniciar o ano letivo matriculado e com o seu direito à educação assegurado”, pontua Alcimaria Ataides da Costa, secretária-adjunta de Gestão educacional da Seduc. 

Para a efetivação da matrícula é necessário apresentar os documentos pessoais dos pais ou do responsável legal (RG e CPF); certidão de nascimento ou casamento do aluno; documentos pessoais do aluno (RG e CPF); fatura de consumo de energia elétrica da residência dos pais ou responsáveis atualizada; histórico escolar ou atestados de transferência; tipo do grupo sanguíneo e Fator RH do estudante; atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria (para alunos do Ensino Fundamental); e cartão atualizado de vacina do aluno.

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Em caso de dúvidas, os pais poderão entrar em contato com a Seduc por meio do telefone 0800-0651717 ou encaminhar mensagens pelo ‘Fale Conosco’, do matrícula.seduc.mt.gov.br. 

Fonte: GOV MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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