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Presidente do TRE-MT alinha atuação da gestão em primeira reunião com corpo técnico

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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, fez a primeira reunião com assessores e secretários que irão compor a gestão para o biênio 2025-2027, na manhã desta sexta-feira (16.05). O objetivo foi alinhar o modo de atuação, com a definição de prioridades e possíveis projetos.

“Temos que estar afinados com as resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e nos prepararmos da melhor forma possível. Iremos buscar o cumprimento das Metas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e daremos apoio às ações da Corregedoria Regional Eleitoral. Somos um Tribunal de excelência, com selo Diamante, e assim continuaremos. Estamos construindo um projeto que contemple, além de uma gestão eficiente, um bom ambiente de trabalho a todos os servidores e servidoras”, ressaltou a presidente, desembargadora Serly Marcondes Alves.

O diretor-geral, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, destacou a importância do direcionamento da gestão para bons resultados, principalmente no que se refere à organização da Eleições Gerais de 2026. “A intenção é entregar o planejamento ainda este ano, muitos acham que o ano da eleição é o mais importante, mas, o ano que a precede é essencial para o sucesso do pleito”.

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Segundo o juiz auxiliar da Presidência, Luiz Aparecido Bertolucci Júnior, a gestão está focada em fazer um trabalho eficiente, transparente e respeitoso. “Estamos fazendo os ajustes com respeito e da melhor forma possível, essa foi a condição desde a primeira conversa que tivemos. Buscamos este equilíbrio e harmonia, para que possamos entregar um trabalho digno da confiança depositada pela sociedade na Justiça Eleitoral”.

 

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto principal que mostra uma grande sala e uma grande mesa retangular com cadernos de anotações, canetas e copos sobre ela. Sentados ao redor, estão participantes da reunião, incluindo a presidente do TRE-MT. No corpo do texto, tem outra da reunião de outro ângulo e uma, ao final, que foca o juiz auxiliar da Presidência, a presidente e o assessor, senados ao redor da mesa.

Fonte: TRE – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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