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Procon Estadual notifica Águas Cuiabá para suspender cobrança de taxa de coleta de lixo na conta de água

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), notificou a empresa Águas Cuiabá para que suspenda a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo na fatura de consumo de água.

A cobrança da Taxa de Coleta de Lixo na mesma fatura que os serviços prestados pela Águas Cuiabá, vinculando os serviços e imponto o pagamento em conjunto, sem a autorização do consumidor, é considerada prática abusiva, conforme previsto nos termos do artigo 39, I e 51, IV da Lei Federal nº 8.078/1990.

Com a notificação, a Águas Cuiabá terá que, de forma imediata, disponibilizar em suas unidades de atendimento presencial, no site e em outras plataformas de atendimento virtual, um formulário para que o consumidor possa se manifestar pela não inclusão da taxa nas faturas de consumo de água e esgoto. Também deverá incluir nas faturas encaminhadas ao consumidor, o direito de solicitar a não inclusão da taxa de coleta de lixo na conta de água.

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E, por fim, que não inclua o valor referente a Taxa de Coleta de Lixo (TLC) nas faturas de consumo dos serviços de água e esgoto, até que seja comprovado o cumprimento integral do que foi determinado, garantindo, assim, ao consumidor o direito de informação e de ampla liberdade de escolha, previstos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e na Lei Complementar nº 522 de 30 de dezembro de 2022 do Município de Cuiabá MT.

A Águas Cuiabá foi notificada na última sexta-feira (19), às 17 horas, e tem 72 horas para apresentar ao Procon-MT o plano de cumprimento das determinações.

A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, também determinou a instauração de procedimento de averiguação preliminar em desfavor da Águas Cuiabá, devido ao fato de que, a inclusão da taxa de lixo na conta de água, aumenta o valor desta, de forma que muitos consumidores poderão não realizar o pagamento da fatura, o que pode resultar na interrupção do fornecimento de água, prejudicando a saúde e segurança do consumidor.

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“O que temos hoje é uma situação de endividamento das famílias no Brasil e em Cuiabá, e o histórico de consumidores que buscam os órgãos de defesa do consumidor para renegociar débitos acumulados referentes aos serviços de água e esgoto, tendo em vista as dificuldades para manter o pagamento em dia das respectivas faturas e a continuidade do serviço”, explicou.

Márcia lembrou também que há a Lei Complementar nº 522 de 30 de dezembro de 2022, do próprio município de Cuiabá, que assegura ao consumidor a liberdade de escolha em não ter inclusa nas faturas de consumo dos serviços de água e esgoto a Taxa de Coleta de Lixo (TLC).

“O consumidor tem esse direito de não ser cobrado pelos dois serviços de forma conjunta. Então, é necessário que seja dado a ele o direito e a oportunidade de se manifestar”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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