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Procon Estadual orienta sobre cuidados com a compra de presentes e comemorações do Dia dos Namorados

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O Dia dos Namorados é na próxima sexta-feira, 12 de junho. Quem pretende comemorar a data e ainda não comprou o presente deve redobrar o cuidado para evitar problemas de consumo. Para auxiliar a população, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), lembra alguns direitos dos consumidores e cuidados que devem ser tomados na hora das compras e das comemorações.

A primeira dica do Procon-MT é evitar compras por impulso. “Antes de adquirir o presente, o consumidor precisa verificar o quanto pode gastar para não comprometer o orçamento. Também é importante pesquisar e comparar preços. Para facilitar a pesquisa, é possível usar a ferramenta Menor Preço, do aplicativo Nota MT”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

Outra dica importante é ficar atento ao preço anunciado. “Os valores dos produtos podem variar de acordo com forma de pagamento escolhida. Se puder, opte por pagar à vista e negocie descontos. Ao parcelar, fique atento à taxa de juros e não esqueça de verificar qual será o preço final da mercadoria”, recomenda Ana Rachel.

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Flores e cestas: solicite a descrição detalhada do pedido por escrito, como o tipo e quantidade de produtos, flores e embalagens que podem impactar no preço final. Peça que constem, também, a data, horário e valor da taxa de entrega.

Bares/restaurantes: cobrança de taxas de serviço, gorjeta e couvert artístico devem ser informadas antecipadamente aos consumidores, por meio de cartazes, alertas na comanda ou no cardápio. Cobranças por consumação mínima, taxa de desperdício e multa por perda de comanda são ilegais e seu pagamento não pode ser exigido do cliente. Já o pagamento da gorjeta é opcional: o cliente escolhe se quer ou não pagar.

Hotéis/motéis: informações sobre os tipos de acomodação, preços e formas de pagamento devem ser disponibilizadas de forma clara. Os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente aos consumidores. Atenção: antes de consumir alimentos e bebidas do frigobar, confira a data de validade dos produtos.

Trocas: as lojas só são obrigadas a realizar a troca em caso de defeito no produto. Se precisar do benefício, informe-se sobre a política de troca antes de efetuar a compra.

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Internet: para compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (catálogos, telefone, telemarketing), o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias da data da compra ou do recebimento do produto.

Garantia: todos os produtos possuem garantia legal contra defeitos, inclusive os de mostruário, em promoção ou com avarias. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se extinguem rapidamente com seu uso (alimentos e flores, por exemplo). E de 90 dias para os bens duráveis, que são aqueles que têm consumo prolongado (eletrônicos, celulares, roupas e sapatos, entre outros).

Reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência. Também é possível utilizar o Procon Digital, disponível no aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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A conta do vice: Dr Altemar Lopes já recebeu mais de meio milhão de reais desde o inicio do novo mandato

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Documentos oficiais da Prefeitura de Rondonópolis revelam o tamanho da fatura que o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva já entregou ao contribuinte desde o início do mandato. Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o custo direto do vice aos cofres públicos soma R$ 548.712,64 e passa dos R$ 600 mil quando computados os encargos patronais pagos pelo município.

O montante se divide em duas frentes. A primeira é o subsídio mensal de R$ 17.950,00, que em 19 meses de mandato totalizou R$ 341.050,00 em valores brutos, conforme a ficha financeira oficial do servidor.

A segunda e menos conhecida do público é a verba de natureza indenizatória criada pela Lei Municipal nº 14.014, de 22 de janeiro de 2025.
Por essa rubrica, o vice recebeu R$ 113.106,00 em 2025 (11 parcelas de R$ 11.310,60) e já acumula R$ 94.556,64 em 2026 (8 parcelas de R$ 11.819,58 até agosto), segundo a relação de pagamentos emitida pela própria Prefeitura.

Os registros financeiros mostram que as parcelas da verba indenizatória de 2026 seguem sendo pagas mensalmente, mesmo depois de Altemar Lopes romper publicamente com a administração da qual é vice. Os repasses, segundo os empenhos, são feitos “com posterior apresentação de relatório de atividades” o que levanta a pergunta: que atividades um vice rompido com o governo apresenta para justificar R$ 11,8 mil mensais extras?

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A fonte dos recursos também chama atenção: trata-se de dinheiro da rubrica “Recursos não Vinculados de Impostos” ou seja, verba livre do orçamento, a mesma que poderia ser aplicada em saúde, infraestrutura ou assistência social.

Somados os encargos patronais recolhidos pelo município sobre o subsídio, o custo total ao erário ultrapassa a marca dos R$ 600 mil em menos de 20 meses de mandato uma média superior a R$ 30 mil mensais para manter no cargo um vice que, hoje, atua contra o próprio governo que o elegeu.

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Fonte: Política MT

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