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Procon Estadual orienta sobre cuidados com a compra e trocas de presentes

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No próximo domingo (12) será comemorado o Dia das Mães. Visando promover a educação para o consumo e orientar os consumidores sobre seus direitos, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta para alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores na hora das compras.

A primeira dica é definir previamente o presente, tendo por base o valor que realmente pode gastar sem se endividar, e pesquisar os preços antes de efetivar a compra. A pesquisa pode ser feita em lojas físicas, panfletos e folhetos de ofertas. Também é possível utilizar ferramentas de comparação de preços, como o aplicativo Nota MT, e de avaliação de produtos e/ou buscar informações em sites de lojas. Essas medidas são essenciais para economizar, aconselha a conciliadora de Defesa do Consumidor do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Na hora das compras, o consumidor deve redobrar a atenção para não cair em armadilhas e em falsas promoções. Informações sobre os preços dos produtos e condições de pagamento aceitas pela loja devem ser disponibilizadas de forma clara, visível e ostensiva.

Os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento escolhida pelo consumidor. Por isso, sempre peça desconto para compras pagas à vista e, ao optar pelo parcelamento, informe-se sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.

Por se tratar de um presente, os consumidores também devem ficar atentos à política de troca do estabelecimento pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor só é obrigado a trocar um produto em caso de defeito.

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“Os lojistas não são obrigados a trocar uma mercadoria porque não serviu ou não agradou o presenteado. Por isso, se necessitar do benefício, busque informações sobre as regras de troca antes da compra e peça as condições por escrito, na etiqueta do produto ou na nota fiscal”, alerta a conciliadora.

Veja outras dicas do Procon-MT que devem ser observadas na hora das compras:

  • Todo o produto – inclusive os de promoção – têm garantia contra defeitos (vício de qualidade);
  • O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se esgotam rapidamente com o uso, como alimentos, flores, maquiagem. E de 90 dias para produtos duráveis, que têm duração prolongada, como eletrônicos e eletrodomésticos, roupas e calçados;
  • Para compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial – por telefone e catálogos, por exemplo – o CDC garante o direito à troca ou devolução no prazo de sete dias a contar da data da compra ou do recebimento do produto;
  • Ao receber a mercadoria em sua residência, o consumidor só deve assinar o comprovante após examinar o estado do produto. Se houver irregularidades/avarias, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando o não recebimento;
  • Perfumes e cosméticos: fique atento à embalagem e confira a data de validade. Produtos nacionais e importados devem conter informações em língua portuguesa, como composição, identificação do fabricante e do importador, instruções de uso, entre outros;
  • Roupas e calçados: observe a etiqueta. Ela deve trazer informações como dados do fabricante, composição e cuidados de conservação;
  • Eletrodomésticos ou eletrônicos: se possível, solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções. Os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica;
  • Vale presente: confirme com o lojista as regras de uso e peça para que conste na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valor entre o vale e o produto adquirido;
  • Flores e arranjos: é importante se informar sobre a cobrança de taxa de entrega, tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, que impactam no preço do produto;
  • Cestas de café da manhã: verifique a quantidade de itens e especificações dos produtos que integram a cesta. Peça por escrito o que foi acertado, bem como data e horário de entrega;
  • Não se esqueça de pedir e guardar a nota fiscal, tanto em compras físicas, como para transações virtuais. O documento serve para comprovar a relação de consumo e será necessário para reclamar e exigir a garantia.
Reclamações

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Em caso de dúvidas ou problemas com as compras, o consumidor pode procurar presencialmente a unidade de Procon mais próxima de sua residência. O Procon-MT também disponibiliza atendimento por WhatsApp, pelo número (65) 99228-3098.

É possível, ainda, registrar uma reclamação pela internet, pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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