MATO GROSSO

Procon-MT orienta consumidores sobre possibilidade de desmembrar cobrança da taxa de lixo da fatura de água

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Consumidores (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os consumidores de Cuiabá sobre o direito de solicitar junto a concessionária de abastecimento de água e esgoto, a Águas Cuiabá, a separação da cobrança da taxa de coleta de lixo da fatura mensal de água.

Diante dos serviços precários ou até mesmo da não prestação dos serviços de coleta de lixo em algumas regiões, o Procon-MT alerta os consumidores sobre o direito de escolher não pagar o tributo na mesma fatura de água.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade da isenção da taxa de coleta de lixo para cidadãos que consomem até 15 m³. Assim, todos os imóveis receberão a inserção da taxa de coleta de lixo nas faturas de água.

A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, orienta que os consumidores podem solicitar o desmembramento da cobrança da taxa e apresenta medidas a serem tomadas em caso do não cumprimento por parte da concessionária.

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“Os consumidores que desejarem o desmembramento da cobrança podem procurar a Águas Cuiabá e solicitarem a não inclusão do tributo, exercendo assim o direito de escolha previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso a concessionária apresente dificuldades ou se recuse a disponibilizar o formulário, orientamos que os consumidores registrem uma reclamação através da plataforma PROCON+, disponível no aplicativo MT CIDADÃO, pelo WhatsApp 99228-3098, ou atendimento presencial no Ganha Tempo do CPA I”, explica a secretária.

O Procon Estadual instaurou procedimento para apurar abusividade na cobrança da taxa de coleta de lixo em 19 de janeiro de 2024 e notificou a concessionária de abastecimento de água e esgoto para que disponibilizasse, em todas as suas plataformas digitais e nos seus postos presenciais a todos os consumidores de Cuiabá, um Termo de Não Inclusão, onde o consumidor poderia requerer que a cobrança da taxa não seja incluída em sua fatura de água.

*Sob supervisão de Layse Ávila

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate quatro incêndios florestais nesta terça-feira (13)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta terça-feira (13.10), quatro incêndios florestais registrados nos municípios de Água Boa, Nova Xavantina, Nossa Senhora do Livramento e Juruena.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 59 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 39 focos foram registrados na Amazônia, 18 focos no Cerrado, e dois focos no Pantanal.

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo quatro focos na Terra Indigena Parque do Xingu, em Querência, e dois focos na Terra Indigena Parabubure, em Campinápolis.

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É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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