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Procon orienta consumidores sobre cuidados a serem tomados na volta às aulas

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Com o início do ano e a proximidade da volta às aulas nas escolas públicas e particulares – que normalmente ocorre em fevereiro – os pais e responsáveis já estão organizando a compra do material escolar. Para evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), traz recomendações sobre os direitos dos consumidores e cuidados que devem ser observados na hora das compras e ao fazer matrículas e rematrículas.

Sobre os materiais escolares, o Procon orienta o consumidor a elaborar uma lista do que precisa ser adquirido e pesquisar os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e comparar preços antes de efetivar as aquisições.

“Não se esqueça de verificar o valor do frete para compras online e imprimir os panfletos com as ofertas anunciadas, pois o que for divulgado deve ser cumprido pelo fornecedor. Os pais e responsáveis devem, ainda, verificar se sobrou algum material do ano anterior que pode ser reaproveitado”, alerta o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) em exercício, Ivo Vinícius Firmo.

De acordo com Ivo Firmo, as instituições de ensino são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal, podendo dar a opção de pagamento de taxa de material. “Os pais podem escolher entre pagar a taxa para a escola ou adquirir pessoalmente os itens. Entretanto, as instituições não podem especificar marcas, nem direcionar local para compra, ou exigir a aquisição do material na própria escola, exceto na hipótese de ser o único local que disponibilize o item, como uma apostila ou uniforme específicos, por exemplo”, explica.

A cobrança de materiais de uso coletivo é proibida tanto em instituições públicas como em escolas privadas e a legislação federal (Lei nº 12.886/2013) também proíbe a inclusão desses itens na lista de material escolar. Nas escolas privadas, o custo do material de uso coletivo deve ser incluído no valor da anuidade/semestralidade. Confira AQUI lista exemplificativa de material de uso coletivo elaborada pelo Procon-MT.

Acessibilidade/inclusão
Havendo vagas disponíveis, a escola não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Caso necessitem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.

As instituições também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho portador de deficiência (em distinção ao exigido de famílias dos demais estudantes).

Orientações sobre escolas particulares

O Procon recomenda que os pais e responsáveis leiam atentamente o contrato – que deve ser redigido de forma clara e com texto de fácil compreensão – e avaliem o projeto político pedagógico. A instituição de ensino tem a obrigação de prestar informações aos pais/alunos sobre todas as características do serviço, prestando esclarecimentos quando solicitado;

A proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso. O documento deve conter informações como: valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo;

A mensalidade/anuidade pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros;

As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Entretanto, esses valores devem integrar a anuidade escolar. Atenção: as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo;

Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Porém, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);

O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

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Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil prende golpista que alegava falsas doenças para conseguir valores de vítimas que se relacionava

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Um homem suspeito de aplicar uma série de golpes utilizando falsas histórias de doenças graves, supostas internações de familiares e relacionamentos amorosos para obter vantagens financeiras de vítimas, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (8.6), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá.

As investigações iniciaram após o registro de duas ocorrências relacionada ao golpe, em que o suspeito alegava possuir uma doença grave para solicitar valores para vítimas. Segundo informações, o suspeito conheceu uma das vítimas por meio das redes sociais e, após conquistar sua confiança, iniciou um relacionamento amoroso.

Durante a convivência, ele relatou à vítima que sofria de câncer em estágio avançado e que sua filha estaria internada para tratamento de outra grave enfermidade. As histórias teriam sido utilizadas para sensibilizar familiares, amigos e pessoas próximas, que realizaram transferências financeiras para ajudá-lo.

Ainda conforme os registros policiais, o investigado teria convencido a vítima a abrir diversas contas bancárias, inclusive contas empresariais, assumindo posteriormente o controle das movimentações financeiras. Os valores recebidos eram rapidamente transferidos para terceiros e parte dos recursos teria sido utilizada em plataformas de apostas online.

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A vítima relatou que foi submetida a intensa manipulação emocional, acreditando nas dificuldades financeiras e nos problemas de saúde apresentados pelo suspeito. Em determinado momento, a vítima chegou a realizar uma transferência emergencial após receber a informação de que ele estaria sendo ameaçado por supostos cobradores de dívidas.

Com base nas informações passadas, investigadores da Delegacia de Estelionato detiveram o suspeito, que questionado, acabou admitindo que comprava e vendia contas bancárias.

As apurações também indicam que o investigado já teria empregado o mesmo golpe em outros estados do país, incluindo São Paulo, Bahia e Espírito Santo, utilizando narrativas envolvendo doenças graves, campanhas de arrecadação e pedidos de ajuda financeira para enganar vítimas e obter recursos de forma ilícita.

Diante das evidências, o suspeito foi autuado em flagrante por estelionato. Segundo a delegada titular da Delegacia de Estelionato, Eliane Moraes, as investigações seguem em andamento para identificar outras possíveis vítimas e verificar a extensão dos prejuízos causados pelo esquema.

“Com a prisão, outras pessoas vítimas do mesmo suspeito devem aparecer. As pessoas que reconhecerem o suspeito e que forem vítimas dele, devem procurar a Delegacia de Estelionato de Cuiabá para as providências cabíveis”, disse a delegada.

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Fonte: Governo MT – MT

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