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Produtores rurais devem comunicar atualização do estoque de rebanhos ao Indea

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A partir do dia 1º de maio, os produtores rurais de Mato Grosso precisarão atualizar o estoque de rebanho bovino junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT). Esse procedimento é obrigatório e substitui a vacinação contra a febre aftosa, que não é mais necessária em 2023 após 40 anos de imunização. Além do número de bois, produtores rurais de outras espécies como búfalos, cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas, abelhas e peixes também precisarão fazer a comunicação da quantidade de animais na sua propriedade junto ao Indea.

O produtor rural que não fizer a comunicação não conseguirá emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), tendo impedida a comercialização dos animais, exceto abate. Também existe a previsão de outras penalidades, como aplicação de multas para aqueles que não realizarem a comunicação dentro do prazo. A campanha de atualização do estoque de rebanho termina dia 31 de maio.

O cadastro faz parte das medidas de defesa sanitária animal e compõe as ações que prepararam Mato Grosso a para receber o certificado de área livre de febre aftosa sem vacinação, concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Anteriormente, a vacinação do rebanho de bovinos e bubalinos servia como base para o controle do quantitativo de bovinos e bubalinos. Com o fim da vacinação contra a doença, tornou-se obrigatória a comunicação de estoque de rebanhos.

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“Após muitos anos de esforço concentrado entre todas as entidades que envolvem a pecuária, Mato Grosso deu mais um passo para a certificação internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação, o que nos colocará em posição privilegiada no mercado internacional de proteínas animais”, destaca o coordenador de Defesa Sanitária Animal, João Néspoli.

Cadastro
É possível ir pessoalmente no escritório do Indea mais próximo e realizar a atualização do rebanho e dos dados cadastrais. O produtor rural pode também optar em fazer a comunicação de estoque pela internet, no módulo do produtor.

O Termo de Compromisso de Utilização do Sistema Integrado de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, para que o produtor tenha acesso ao módulo do produtor está disponível no site do Indea, no link https://www.indea.mt.gov.br/servicos?c=6098838&e=8523067. O termo deve ser levado ao Indea para obter o login e senha de acesso.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Governo MT – MT

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