Terminou nesta segunda-feira (01.04) o período de proibição para exploração do manejo florestal sustentável em Mato Grosso. A restrição ocorre todos os anos e se aplica ao corte, derrubada, arraste e transporte de toras com o objetivo de proteger o solo do impacto da retirada de madeira, principalmente no período das chuvas.
Alguns municípios da região Noroeste, localizados na região amazônica, muito chuvosa, seguem com a proibição até o dia 14 de maio. São eles: Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Rondolândia.
Para esses municípios, só será possível emitir a guia florestal e transportar o volume e espécie das madeiras que foram estocadas na esplanada principal e cadastradas no sistema Sisflora antes do início do período proibitivo.
Reserva da Madeira
Em vigor desde o dia 1º de fevereiro, a proibição está prevista em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e é regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso, por meio da resolução N°10/2017, que dispõe sobre o período proibitivo de exploração florestal sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.
Em Mato Grosso, cerca de 6% do território é atingido pela restrição, totalizando 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
Segundo a superintendente de Gestão Florestal da Sema-MT, Tatiana Paula Marques de Arruda, respeitar essa fase de “reserva da madeira” é essencial para manter o equilíbrio entre o desenvolvimento ambiental, o econômico e social.
Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.
O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.
Apuração
As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.
No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.
No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.
A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.
Responsabilização Criminal
A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).
Denúncia
A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.
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