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Proposta do Governo de MT limita até 35% descontos dos consignados e acaba com cobrança de taxas de órgãos públicos

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O Governo de Mato Grosso entregou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta quarta-feira (11.6), o projeto de lei que limita a margem consignável da remuneração líquida mensal do servidor estadual a até 35% e veda a cobrança do Poder Público de taxas e tarifas por consignação. O projeto de lei foi entregue pelo governador em exercício Otaviano Pivetta ao presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi.

Caso seja aprovado pelos deputados estaduais, o projeto de lei é mais uma medida do Governo de Mato Grosso para proteção dos servidores públicos estaduais civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas, e atende a um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa.

Conforme a proposta, não poderão ser cobradas taxas e tarifas ou realizados descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta, o que na prática, por exemplo, encerra a cobrança de 3% para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal (Fundesp).

Além disso, a margem para consignações facultativas não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, após deduzidos os pagamentos de verbas transitórias e descontos compulsórios, como imposto de renda. Também fica vedada a abertura de margem consignável de cartão de crédito e cartão benefício e outros congêneres.

A proposta também estabelece a criação de regras mais consistentes para o credenciamento das instituições financeiras. A atuação como consignatária ficará condicionada a um credenciamento prévio do órgão gestor da folha de pagamento e ao atendimento dos critérios de segurança, transparência e capacidade operacional.

Os novos requisitos estabelecidos pelo projeto de lei determinam que só poderão atuar como consignatárias: instituições financeiras regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos Cooperativas, Cooperativas de Crédito e a Caixa Econômica Federal; entidades de previdência complementar e seguradoras do ramo de vida integradas ao Sistema Financeiro Nacional; operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação; e sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade.

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Também, de acordo com o projeto de lei, fica vedada a renovação de operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres, independente da natureza da consignatária, e qualquer operação com entidades que não cumpram os requisitos previstos na lei.

A proposta ainda traz a criação de uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações que irá fazer o atendimento ao servidor público estadual e ficará responsável por recepcionar reclamações, classificar e encaminhar as reclamações sobre eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais. O órgão funcionará no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) e contará com representante indicado por cada poder e órgão autônomo do Estado.

Acompanhamento imediato

Em 5 de agosto de 2024, requerimentos individuais de servidores foram recebidos na Seplag, com relatos de inconsistências em algumas operações relativas à contratação de cartão de crédito consignado com a empresa Capital Consig. Foi aberta uma investigação preliminar e determinada, então, a suspensão das operações realizadas pela instituição financeira e o bloqueio de novas operações.

O Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso (Sinpaig) foi notificado sobre a investigação inicial no dia 27 de agosto daquele ano, com todas as medidas tomadas e a informação da suspensão das novas operações da Capital Consig.

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Em dezembro de 2024, a Seplag enviou o Relatório de Investigação Preliminar Sumária (IPS) para a Controladoria Geral do Estado (CGE), para apuração minuciosa e abrangente, para a eventual instauração de processo de responsabilização administrativa da empresa.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

Outras medidas

A Seplag suspendeu de forma imediata novas operações e descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais referente à consignados das empresas Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões.

Uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A força-tarefa foi definida por decreto.

A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

Fonte: Governo MT – MT

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Alertas: Golpistas usam WhatsApp para cobrar falsas taxas de regularização de título

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) alerta os eleitores: uma nova onda de golpes está utilizando aplicativos de mensagens, especialmente o WhatsApp, para cobrar indevidamente por serviços eleitorais. A fraude tenta enganar os eleitores com cobranças para a regularização do título, um procedimento que é totalmente gratuito.  

  

“Recebemos relatos que os golpistas disparam mensagens alarmistas informando sobre supostas “pendências eleitorais” que estariam vinculadas ao CPF do cidadão. Para gerar pânico e forçar uma ação rápida da vítima, os criminosos citam possíveis punições severas, como o bloqueio de serviços públicos e outros impedimentos legais para quem não regularizar a situação”, destaca o secretário de Tecnologia da Informação do TRE. Leon Santos.  

  

A mensagem fraudulenta sempre vem acompanhada de um link que promete a “regularização imediata” do documento. Ao clicar no endereço, o usuário é redirecionado para uma página falsa na internet, minuciosamente construída com a logomarca e a identidade visual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

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Acreditando estar em um ambiente oficial, a vítima é induzida a preencher formulários com informações pessoais sensíveis e a realizar pagamentos de falsas taxas.  

Serviços são gratuitos  

  

O TRE-MT e o TSE não enviam boletos, não solicitam pagamentos via PIX ou transferências e não cobram taxas por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagens. A Justiça Eleitoral também jamais solicita dados bancários ou informações financeiras por esses canais. Para evitar cair no golpe, a recomendação principal da Justiça Eleitoral é a cautela. Caso receba mensagens do tipo, o cidadão deve: 

 

  • Ignorar a mensagem e não a repassar para contatos, quebrando a corrente de desinformação;  

  

  • Sob nenhuma hipótese clicar em links suspeitos ou baixar arquivos anexos;  

  

  • Nunca fornecer dados pessoais, bancários ou realizar pagamentos.  

  

O TRE-MT orienta que qualquer consulta sobre a situação eleitoral ou procedimentos de regularização deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais. O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para smartphones) ou acessar os portais oficiais na internet.  

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Uma dica fundamental de segurança é sempre checar o endereço da página (URL) no topo do navegador antes de realizar qualquer ação. Os sites legítimos da Justiça Eleitoral sempre terminam com o domínio .jus.br, como é o caso de www.tre-mt.jus.br e www.tse.jus.br 

  

Daniel Dino   

Assessoria TRE-MT 

Fonte: TRE – MT

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