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Revista Estudos Eleitorais: artigos para o 1º número de 2025 podem ser enviados até 15/4

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A revista Estudos Eleitorais, vinculada à Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), seleciona artigos científicos para compor o volume 19 (número 1) de 2025. Para essa edição, terão prioridade os textos que tratem das Eleições Municipais de 2024. Os materiais podem ser enviados até as 23h59 do próximo dia 15 de abril.  

Os trabalhos devem ser enviados por meio do sistema de submissão eletrônica Open Journal Systems (OJS), disponível no endereço https://revistaeje.tse.jus.br/estudoseleitorais/index. Todas as informações de identificação das pessoas interessadas, como nome completo, endereço postal, telefone, e-mail para contato com os leitores, breve descrição do currículo e filiação institucional, devem ser inseridas nos campos específicos da plataforma, não sendo permitida a inclusão desses dados no corpo do artigo enviado.  

Os artigos deverão ser assinados por pelo menos uma autora ou um autor com titulação mínima de doutorado em área do conhecimento relacionada à revista. É permitida a coautoria (limite de até três autores por artigo) sem a exigência de doutoramento das coautoras ou dos coautores. Além disso, qualquer informação que possa comprometer o anonimato na avaliação deve ser removida do corpo do texto e das propriedades do documento. 

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Envio e avaliação 

Para submeter um trabalho, é necessário realizar um cadastro prévio na página da revista Estudos Eleitorais (https://eadeje.tse.jus.br/). As autoras e os autores devem assinar o Termo de Submissão de Artigo, declarando ineditismo e originalidade, além de autorizar sua publicação sem ônus nas versões impressa e on-line, sob a licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).  

O documento deve ser anexado corretamente e enviado como “Termo de Submissão de Artigo” no momento do registro, respeitando as normas de padronização adotadas pela revista Estudos Eleitorais. 

Vale lembrar que o envio do artigo não garante sua publicação, pois o texto será submetido à avaliação e deverá atender a todos os requisitos estabelecidos no edital. 

Sobre a revista 

Com publicação semestral, a revista Estudos Eleitorais busca promover a reflexão e o avanço do conhecimento por meio de artigos que estimulam a pesquisa e o diálogo científico sobre questões do processo político-eleitoral e da cidadania. 

Desde 1997, a publicação vem apresentando artigos focados, principalmente, nas áreas de Direito Eleitoral, Direito Político e Direito Partidário, com o objetivo de oferecer à comunidade acadêmica e aos pesquisadores recursos jurídicos e teóricos confiáveis.  

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O propósito da revista é contribuir para os debates sobre cidadania, democracia, processo eleitoral, pluralismo político, exercício dos direitos políticos, participação político-partidária e temas afins.  

A revista recebe textos no formato de artigos científicos que abordem: 

  • questões teóricas, empíricas ou metodológicas;  
  • estudos de caso;  
  • ensaios;  
  • comentários sobre jurisprudência ou legislação nacional, estrangeira ou internacional; 
  • resenhas de obras jurídicas; e  
  • revisões da literatura especializada.  

O objetivo é assegurar a pluralidade e a interdisciplinaridade epistêmica, proporcionando uma análise abrangente e substancial das questões fundamentais para o avanço do debate democrático. 

São aceitas colaborações tanto do Brasil quanto do exterior. 

LB/LC, DB 

Fonte: TRE – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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