Os contribuintes com atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2025, ainda têm a oportunidade de regularizar sua situação antes de os valores serem inscritos em dívida ativa e, assim, evitar a judicialização.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), mais de 80 mil contribuintes já foram inscritos em dívida ativa por atraso de mais de seis meses (180 dias) no pagamento do IPVA, referente ao exercício de 2025.
A Sefaz aponta que a negociação pode ser feita à vista ou parcelada em até seis vezes. São dois caminhos para renegociar a dívida.
Um deles é pelo Portal do Contribuinte (e-PAC). O contribuinte deve acessar o sistema e clicar em “Pessoa jurídica e pessoa física sem inscrição estadual”, fazer o login com a conta do Gov.br e clicar na opção IPVA no menu.
Já a outra forma é pela Central de Atendimento, que lista os endereços de postos de atendimento presencial no Estado e também os números telefônicos, para realizar a negociação. Clique aqui para acessar ambas as formas de negociação.
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo de cada parcela, que não pode ser inferior a 25% do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) vigente. É importante lembrar que, devido ao atraso, os valores estarão sujeitos à incidência de encargos moratórios.
Dívida ativa
Caso o valor já esteja em dívida ativa, o contribuinte deve buscar atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo ou pelos seguintes canais disponíveis:
Atendimento presencial na sede da PGE, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
Também é possível fazer a negociação online pelo Sistema de Gerenciamento de Dívida Ativa e Negociação de Pagamento (SGDA). O contribuinte precisa selecionar o IPVA no campo “Tipo processo” e, depois, informar o CPF. De forma opcional, ele também pode informar o número da Certidão de Dívida Ativa (CDA) ou do chassi do veículo.
Em cumprimento à Lei 10.496/2017, a Sefaz encaminha os débitos, com até 180 dias de atraso, para a PGE, que inscreve o contribuinte em dívida ativa. Além do imposto e dos encargos, após a inscrição em dívida ativa, também passam a ser cobrados o Fundo da Justiça (FUNJUS) e as custas relacionadas à cobrança extrajudicial, como o protesto.
O IPVA é considerado vencido já no primeiro dia útil após a data de vencimento do pagamento. A inadimplência não gera apenas custos adicionais. O contribuinte com o imposto em atraso não poderá licenciar o veículo, o que configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) atendeu, de janeiro a maio deste ano, 52 ocorrências de acidentes em rodovias envolvendo carga de produto perigoso. Desse total, 12 registraram derramamento de substâncias. O órgão ambiental mato-grossense integra a Comissão Multidisciplinar de Atendimento e Monitoramento de Emergências Ambientais com Produtos Perigosos.
De acordo com a presidente da Comissão Estadual do P2R2 (Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos), Cristina Silva Batista França Auad, a atuação da Sema segue à risca as medidas estabelecidas em protocolo.
Entre as ações previstas, estão a caracterização dos riscos em virtude da emissão de produtos para o meio ambiente, execução do monitoramento ambiental do solo, água e ar, apoio aos trabalhos de campo e determinação de ações de controle a serem desencadeadas para a recuperação das áreas ambientais atingidas.
“Quando necessário, a Sema também efetua a aplicação de penalidades como embargos, multas, entre outros atos, na esfera administrativa e ambiental. Além disso, estabelece recomendações, condicionantes e exigências, mediante processo de licenciamento ambiental, com intuito de minimizar os impactos ambientais provocados por atividades potencialmente poluidoras”, explicou a presidente da comissão.
Segundo ela, 20 servidores do órgão ambiental da Capital e interior integram a comissão estadual. “A Sema participa em regime de plantão. Sempre que acontece um acidente nas rodovias, a concessionária Nova Rota do Oeste ou a Polícia Rodoviária Federal entra em contato para realização do comitê de crise e organização das ações. Imediatamente, uma equipe da Sema é deslocada para atender a ocorrência”, explicou.
Na segunda-feira (1º.6), por exemplo, a Sema foi acionada para atender um acidente envolvendo um caminhão-tanque que transportava cerca de 59 mil litros de etanol, no km 115 da BR-163, na zona rural de Rondonópolis.
Durante a vistoria, três servidores da Unidade Desconcentrada da Sema em Rondonópolis constataram a ocorrência de vazamento em pequena proporção de óleo diesel do tanque que alimenta o motor do caminhão no momento da retirada do veículo. Verificaram ainda a existência de um curso d´água na faixa de domínio da rodovia, mas não foi constatado derramamento de produto até o local.
De imediato, a empresa responsável pelo transporte foi notificada pelo órgão ambiental a providenciar a remoção de todos os produtos e resíduos oriundos do acidente e o transbordo de combustível contido no interior do caminhão tombado.
A Sema emitiu também, uma segunda notificação, fixando um prazo de 60 dias para que a empresa apresente o relatório técnico conclusivo das ações desenvolvidas para a recuperação ambiental da área atingida pelo acidente e encaminhe os resíduos gerados pelo acidente para destinação final em local devidamente licenciado.
Comitê de Crise
Diante do registro de um sinistro envolvendo produto perigoso, a Nova Rota instaura um Comitê de Crise, composto pela Concessionária, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), transportador e embarcador. A medida tem como objetivo definir um plano de ação imediato para o atendimento da ocorrência, visando à liberação do tráfego de veículos e à mitigação dos impactos posteriores.
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