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Saiba o que é uma federação partidária

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A reforma eleitoral de 2021 (Lei nº 14.208/2021) instituiu no Brasil um novo modelo de agrupamento entre os partidos políticos: as federações partidárias. Por meio das federações, duas ou mais legendas com afinidade programática podem se reunir para atuarem como se fossem uma única agremiação. De acordo com a legislação, essa união deve vigorar por, pelo menos, quatro anos e tem abrangência nacional.

Isso faz com que, na prática, as federações funcionem como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que a integram.

O primeiro pleito a incorporar o modelo de federação partidária foi o das Eleições Gerais de 2022, e a primeira vez que a modalidade vigorou em eleições municipais foi em 2024.

Registro

A federação partidária precisa ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seguir as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.670/2021, que regulamenta as federações na esfera eleitoral.

Para lançarem candidatas e candidatos, as federações precisam ter o registro deferido pelo TSE até seis meses antes da data da eleição.

Três federações

Atualmente, três federações partidárias estão registradas no TSE.

Confira quais as legendas que as compõem:

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Como se fosse uma só legenda

Na prática, a federação opera como uma só legenda e, por esse motivo, está submetida às mesmas regras aplicadas aos partidos políticos.

Os partidos que integram a federação conservam o nome, a sigla e os números próprios. Ou seja: não existe uma atribuição de número à federação.

As legendas também mantêm o quadro próprio de filiados; o direito ao recebimento direto dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão para a veiculação de propaganda partidária; o dever de prestar contas; entre outros itens.

Para o caso de verificação da cláusula de desempenho, deverá ser considerada a soma da votação e a representação dos partidos que fazem parte da federação. 

Prazo

Mas e se um partido político optar por se desligar da federação partidária antes do período de quatro anos, o que acontece? Caso isso ocorra, a federação poderá ter continuidade desde que prossiga atuando com, pelo menos, duas agremiações.

A legenda que se desvincular antes do prazo fixado em lei poderá sofrer sanções como a proibição de ingressar em uma nova federação ou, ainda, de integrar uma coligação nas duas eleições seguintes. Também fica proibida de utilizar recursos do Fundo Partidário até que seja completado o tempo remanescente.

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Para participar da eleição isoladamente, o partido precisa se desligar da federação até seis meses antes do pleito. Caso a extinção da federação seja motivada pela fusão ou incorporação entre os partidos, nenhuma das penalidades será aplicada.

Federações e coligações

Uma federação partidária pode disputar eleições majoritárias (para presidente, senador, governador e prefeito) e proporcionais (para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). É importante ressaltar que uma federação pode se coligar a outros partidos em apoio a candidaturas a cargos majoritários.

Nas eleições proporcionais, tanto o partido quanto a federação deverão observar o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de um mesmo sexo.

Já uma coligação de partidos só pode lançar candidatos nas eleições majoritárias.

DV/EM/MM (TSE)

#PraTodosVerem: A imagem apresenta um slide com fundo claro e elementos gráficos em verde, contendo ao centro o título em destaque: “FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA”. Nos cantos inferior esquerdo e superior direito há elementos visuais geométricos, como setas e losangos, que seguem uma identidade visual padronizada.

Fonte: TRE – MT

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Operação Lei Seca intensifica fiscalização e encaminha oito pessoas à delegacia

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A Operação Lei Seca resultou na prisão de oito pessoas na madrugada desta sexta-feira (24.4), em Cuiabá. A abordagem ocorreu na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro.

Do total de detenções, sete condutores foram presos por embriaguez ao volante. Entre eles, um também foi autuado por falsidade ideológica, outro por não possuir a categoria de habilitação compatível com o veículo conduzido e por portar entorpecente para consumo pessoal.

A oitava prisão foi registrada por uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e cumprimento de mandado de prisão.

De acordo com o balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), 129 veículos foram fiscalizados e 134 testes de alcoolemia realizados. A operação também resultou na aplicação de 63 multas e na remoção de 55 veículos ao pátio, sendo 42 automóveis e 13 motocicletas.

Ao todo, foram emitidos 89 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Entre as principais irregularidades constatadas estão 31 casos de veículos sem registro ou não licenciados, 22 por condução sob efeito de álcool, 16 por ausência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e seis por recusa ao teste de alcoolemia. As demais infrações referem-se a irregularidades diversas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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A Operação Lei Seca é realizada de forma integrada, com a participação de equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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