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Seduc divulga lista final de projetos classificados para Festival de Robótica e Mostra Científica 2025

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A lista final dos projetos classificados para participar do Festival de Robótica Educacional e Mostra Científica já está disponível no site oficial da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Os 40 nomes classificados disputarão o torneio em outubro, na Capital.

O objetivo do festival é promover o estímulo ao pensamento computacional e da cultura maker, valorização do empreendedorismo e da inovação tecnológica, ampliação do uso de recursos tecnológicos pela comunidade escolar e a orientação dos estudantes para o uso responsável da tecnologia.

Os estudantes são estimulados a participar no Festival de Robótica, que abrange duas categorias distintas. A categoria Mostra Científica é para estudantes do 9º ano à 3ª série do Ensino Médio, voltada à pesquisa e à criação de soluções inovadoras para problemas reais.

Já a categoria Torneio de Robótica, com destaque para a FIRST LEGO League Challenge (FLLC), competição internacional voltada a estudantes de 9 a 15 anos, que programam e constroem robôs para cumprir desafios.

Os estudantes são formados em grupos e devem montar robôs com kit lego sprike prime, com a orientação de professores. Cada escola contemplada receberá R$ 10 mil, que devem ser aplicados exclusivamente em itens relacionados à participação nos torneios, como o tapete oficial da temporada, taxas de inscrição e despesas logísticas.

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A seleção integra as ações da Política Pública de Tecnologia no Ambiente Escolar e tem como foco o desenvolvimento do protagonismo juvenil e o fortalecimento da cultura digital nas escolas mato-grossenses.

Confira no anexo a relação dos nomes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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